Ao contratar um Plano de Saúde, é comum que você passe pelo período de Carência, mas você sabe o que significa dizer que está em Carência de Plano de Saúde?

Hoje vamos te contar Tudo que você precisa saber sobre Carência do Plano de Saúde! Confira:

O que é Carência do Plano de Saúde


A Carência do Plano de Saúde é um prazo previsto por lei onde a operadora recebe a mensalidade do usuário, porém ele não tem acesso total a determinadas coberturas.

Quem estabelece o Prazo de Carência é a própria legislação. É importante saber que o Prazo de Carência do Plano de Saúde deve estar devidamente descrito no contrato.

Todo Plano de Saúde tem Período de Carência?


Existem algumas modalidades de Plano de Saúde que não podem, de acordo com a lei, exigir carência.

Nos Planos de Saúde Coletivos Empresariais com 30 (ou mais) participantes, por exemplo, não é permitido por lei que seja exigido Período de Carência.

Qual o Período de Carência de Plano de Saúde?


A lei nº 9.656/98 regula os planos e seguros saúde e define diversos Períodos de Carência Diferentes. Cada procedimento que é coberto pelo seu Plano de Saúde deve ser analisado com base na lei para definir se está, ou não, dentro do Período de Carência.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), planos assinados a partir 1º de Janeiro de 1999 devem seguir a seguinte ordem:























SituaçãoPeríodo de Carência
Urgência (acidentes, complicações no processo gestacional, etc) e Emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)24 horas
Parto a termo (excluindo partos prematuros e decorrentes de complicações gestacionais)300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes24 meses
Demais situações180 dias

 

Esses são os limites, ou seja, prazos máximos de atendimento no caso do usuário estar no Período de Carência do Plano de Saúde, nada impedindo que a operadora se disponha a reduzir tais prazos.

Atrasei a mensalidade do convênio. Vou passar pelo período de Carência novamente?


A lei é clara nesse aspecto. Nos Planos de Saúde Individuais ou Familiares é considerada abusiva e ilegal a recontagem do Período de Carência do Convênio em caso de atraso de pagamento de mensalidade.

Renovei meu contrato de Plano de Saúde. Entro no período de carência novamente?


A lei é bem clara e específica quanto a isso. É abusivo passar novamente pelo período de carência de procedimentos que já estavam cobertos e fora da carência.

Mudei de categoria do Plano de Saúde. Tenho que cumprir carência novamente?


Depende. Se a alteração foi apenas referente a um downgrade (mudança para menor da rede credenciada, ou da acomodação, por exemplo), a recontagem de prazos de carência é indevida. Já se houve upgrade (alteração para rede credenciada superior ou de acomodação em enfermaria para quarto individual), por exemplo, pode haver a contagem de prazo para utilização destes novos serviços.

Recém-nascidos passam pelo período de carência?


Essa regra é válida para filhos adotivos ou consanguíneos.

A inscrição do filho no Plano de Saúde é livre do Período de Carência se o plano do titular contar com atendimento obstétrico, mas fique atento! Essa regra só se aplica se você incluir seu filho como dependente no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.

Caso o seu Plano de Saúde não possua cobertura obstétrica, é permitido que o filho (adotivo ou não), seja incluído a qualquer momento como dependente do plano.

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