A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) foi condenada a pagar R$ 11.362,67 a aposentado que teve negado autorização para internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sessões de fisioterapia. A decisão é da 5ª Turma do Fórum Professor Dolor Barreira e teve a relatoria da juíza Nadia Maria Frota Pereira.
Consta no processo que, no final de 2010, o segurado necessitou de internação no Hospital São Carlos, em decorrência de complicações de uma neoplasia maligna na bexiga. No final daquele ano, precisou ser transferido para a UTI, mas a Camed negou autorização. Alegou que ele somente teria direito a 20 diárias de internação em 12 meses, e, durante aquele período, todas essas internações já haviam sido autorizadas. Desesperada, a família pagou as despesas do hospital, no valor de R$ 3.478,00.
Durante a internação, foram necessárias ainda 62 sessões de fisioterapia, mas o plano de saúde só pagou 20. Mais uma vez a família do paciente arcou com o prejuízo de R$ 2.520,00. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo R$ 6.362,67 pelos danos materiais e R$ 18 mil de reparação moral, devidamente corrigido.
Na contestação, a empresa defendeu cláusulas contratuais para não autorizar procedimentos desse tipo e requereu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, em 27 de fevereiro de 2013, o juiz Aluísio Gurgel do Amaral Júnior, do 20º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, julgou o pedido procedente e condenou o plano de saúde a pagar R$ 6.362,67 por danos materiais e 5 mil a título de reparação moral.
Para reformar a decisão, a Camed interpôs recurso na Turma Recursal Professor Dolor Barreira, reiterando as alegações da contestação. Em sessão ocorrida nessa segunda-feira (17/02), o órgão colegiado negou provimento ao recurso. Para a juíza relatora, a decisão merece ser mantida, de acordo com o art. 46, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Fonte: TJCE