Saiba como entrar com ação contra plano de saúde que nega internação

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando como agir diante de uma situação em que o plano de saúde nega internação.

Como se sabe, a negativa de cobertura de internação pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio imediato de um advogado especialista em saúde para afastar abusos e garantir o acesso imediato ao tratamento que você precisa.

Neste artigo, vamos explicar como funciona e quando entrar com uma ação contra plano de saúde que nega internação.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

Todos os contratos com cobertura hospitalar são obrigados a garantir a cobertura de internações necessárias ao diagnóstico e tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

lei dos planos de saúde prevê expressamente a obrigação de cobertura de internações sem limite de tempo.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Dessa forma, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde,o que inclui as internações necessárias, seja ele plano de saúde Amil, Unimed, Notredame Intermédica, Bradesco Saúde, SulAmerica , Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro.

Ainda assim, existem diversas situações em que o plano de saúde nega a cobertura de internação. As principais delas são:

1. Negativa de internação por carência:

A carência é um período em que o plano de saúde pode não cobrir determinados serviços ou procedimentos. Após o término da carência, o beneficiário pode acessar todos os serviços previstos no contrato. Os prazos máximos de carência são:

Consultas e Exames

  • Prazo: até 30 dias
  • Descrição: Para consultas e exames, o prazo de carência é de 30 dias. Isso se aplica a consultas médicas e exames básicos, não incluindo procedimentos cirúrgicos ou de alta complexidade.

Internações e Procedimentos Clínicos

  • Prazo: até 180 dias (6 meses)
  • Descrição: Para internações e procedimentos clínicos, como cirurgias e tratamentos prolongados, o prazo de carência é de 180 dias. Durante esse período, o plano não é obrigado a cobrir esses serviços, exceto em casos de urgência e emergência.

Parto e Atenção Obstétrica

  • Prazo: até 300 dias (10 meses)
  • Descrição: Para cobrir a atenção obstétrica, incluindo partos, o prazo de carência é de 300 dias. Este prazo visa assegurar que a gestante tenha tempo suficiente para o planejamento e acompanhamento da gravidez.

É importante dizer, no entanto, que em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato e sem restrições, e o plano de saúde não pode negar atendimento ou internação alegando que o usuário está cumprindo carências.

2. Negativa de internação por doença preexistente:

Quando uma pessoa contrata o plano de saúde e já tem o diagnóstico prévio de uma doença preexistente, ela terá que cumprir a chamada cobertura parcial temporária (CPT), que é uma regra que se aplica durante os primeiros 24 meses da contratação do plano de saúde.

Durante este período, a cobertura para aquela doença específica poderá ser limitado.

No entanto, em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato e sem restrições, e o plano de saúde não pode negar atendimento ou internação, mesmo durante o período da CPT.

3. Negativa de internação fora de rede credenciada:

Quando uma pessoa contrata o plano de saúde, terá direito a utilizar uma determinada rede credenciada de hospitais e laboratórios. No entanto, em situações de urgência ou emergência ou ainda quando a rede do plano não disponibiliza atendimento especializado que o paciente necessita, haverá o direito de ser atendido fora da rede.

O que fazer quando o plano de saúde nega Internação

Em situações em que o plano de saúde negar a cobertura de internação, o paciente deve tomar as seguintes medidas:

  • Verifique o Motivo da Negativa: Entre em contato com a operadora para entender a justificativa para a negativa.
  • Faça uma Reclamação à ANS: Se a negativa persistir, registre uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Consulte um Advogado Especializado: Se necessário, procure um advogado especializado em direito à saúde para revisar seu caso e poder te orientar sobre as medidas cabíveis.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

Caso seja constatado que a negativa de cobertura da internação é abusiva, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode ser a solução.

Como funciona uma ação contra plano de saúde que nega internação

O primeiro passo é reunir a documentação referente ao caso, que abrange:

  • Cópia dos documentos pessoais do paciente
  • Cópia da carteirinha do plano
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades para comprovar que o plano está ativo e em dia
  • Cópia do pedido médico
  • Cópia da negativa de cobertura do tratamento

Tendo toda a documentação necessária em mãos, o advogado irá preparar e dar entrada rapidamente na ação judicial.

Nos processos contra plano de saúde, em que se busca a cobertura de tratamento, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o plano de saúde.

O que é a liminar contra o plano de saúde

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

Quanto tempo demora para sair a liminar

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito.

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

Conclusão

Se você ou um familiar se deparar com uma situação em que o plano de saúde nega internação, busque imediatamente orientação jurídica especializada.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

FALE CONOSCO
Envie sua mensagem

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios