Medicamento Viekira Pak deve ser coberto por plano de saúde

Medicamento Viekira Pak, utilizado no tratamento de Hepatite C, deve ser coberto por plano de saúde

Paciente com quadro de Hepatite C teve prescrito tratamento com uso da medicação Viekira Pak (que consiste numa combinação de diversos fármacos como o ombitasvir (12,5 mg), veruprevir (75 mg) e ritonavir (50 mg) associados e comprimidos revestidos de dasabuvir, na concentração de 250 mg).

A Sulamérica Saúde, no entanto, negou cobertura alegando que o tratamento não se encontra previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de que não cobre medicações de uso domiciliar.

Devido ao alto custo e sem ter condições de adquirir a medicação, a paciente decidiu recorrer à Justiça.

Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em processos contra planos de saúde, ingressou com ação judicial a fim de forçar o convênio a garantir a cobertura integral do tratamento.

Segundo o advogado Luciano Brandão, “coberta a doença, o paciente deve ter acesso ao tratamento necessário, pouco importando se a medicação é administrada em âmbito ambulatorial, hospitalar ou mesmo domiciliar“.

O advogado chama ainda a atenção para a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

O Juiz Og Cristian Mantuam, da 16ª Vara Cível acatou os argumentos apresentados e entendeu que o convênio “não detém competência para limitar a indicação médica realizada, tampouco pode de resguardar do rol de procedimentos da ANS, eis que o mesmo figura-se como um rol meramente exemplificativo a fim de se assegurar os procedimentos mínimos de cobertura”.

Com tal entendimento, o Juiz determinou ao plano de saúde “venha a cobrir integralmente com as despesas relacionadas ao tratamento da paciente, notadamente quanto ao fornecimento do medicamento VIEKIRA PAK“.

Não cabe recurso da decisão.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia

 

Fale com um advogado especialista em Saúde