Tratamento de mieloma múltiplo pelo plano de saúde

O tratamento de mieloma múltiplo pelo plano de saúde deve ser completo, incluindo exames e medicamentos e, em caso de negativa, o paciente deve estar atento para não ter seus direitos lesados.

O que o mieloma múltiplo

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que atinge as células da medula óssea responsáveis pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias. No mieloma múltiplo, essas células – chamadas plasmócitos – são anormais e se multiplicam rapidamente, comprometendo a produção das outras células do sangue. Por isso, os pacientes podem ter anemia e ficam sujeitos a infecções. São comuns também quadro de dores e fraturas espontâneas.

Como é o tratamento do mieloma múltiplo

Atualmente não existe cura, mas o tratamento do mieloma múltiplo permite que os pacientes tenham uma boa qualidade de vida.

Entre as opções de tratamento do mieloma múltiplo estão a quimioterapia, que pode ser combinada em alguns casos com o transplante de medula. Medicamentos como a Talidomida e a Lenalidomida também podem fazer parte da terapia. A radioterapia também pode ser indicada em alguns casos.

A opção pelo tratamento se faz, essencialmente, levando em consideração fatores como a idade do paciente, se ele apresenta sintomas, sua idade e se apresenta outras doenças como diabetes ou cardiopatias.

Plano de saúde nega tratamento de mieloma múltiplo

Em caso de negativa de cobertura do tratamento de mieloma múltiplo pelo plano de saúde, é recomendável que o paciente busque imediatamente auxílio de um advogado especializado em planos de saúde a fim de ser orientado e ter os seus direitos resguardados.

A enorme maioria das negativas de tratamento do mieloma múltiplo pelo plano de saúde são indevidas e podem ser revertidas.

O primeiro passo é solicitar ao médico do paciente um relatório detalhado explicando o caso e indicando o tratamento necessário. É importante solicitar ao convênio que forneça também a negativa de cobertura do tratamento por escrito.

Com tais documentos em mãos, o paciente ou seu representante devem buscar orientação jurídica especializada, sendo possível entrar com um processo contra o plano de saúde a fim de exigir a cobertura do tratamento de esclerose múltipla pelo plano de saúde na Justiça.

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A Justiça possui entendimento bastante amplo no sentido de reconhecer o dever de cobertura de tratamento da esclerose múltipla pelo plano de saúde, sendo a negativa considerada abusiva.

Veja algumas decisões:

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO LENALIDOMIDA. Princípio ativo incluído no rol da ANVISA em 2017. Existência de prescrição médica. Aplicação do CDC e da Súmula 102 do TJSP. Abusividade reconhecida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO IMPROVIDO, com observação”.

Apelação. Plano de saúde coletivo por adesão. Obrigação de fazer. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto ao custeio de medicamento para tratamento de patologia de câncer (mieloma múltiplo) com o medicamento quimioterápico Revlimid/Lenalidomida. Sentença de procedência. Inconformismo da ré Sul América. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Cláusula excludente de cobertura de medicamentos não constantes de rol obrigatório da ANS. Abusividade. Consiste em atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar os medicamentos necessários ao caso do paciente. Deve prevalecer a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações na cobertura do tratamento da moléstia. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Aplicação da Súmula 102 do E. TJ-SP. Deveres de custeio e cobertura confirmados nos termos da sentença. 2. Recurso da ré Sul América desprovido. De ofício, condenação da parte ré à pena por litigância de má-fé. Deduz defesa alterando a verdade dos fatos e procedendo de modo temerário no ato de recorrer“.

Assim, diante do diagnóstico e da indicação médica de tratamento, o tratamento da esclerose múltipla deve ser coberto pelo plano de saúde e, em caso de negativa, o paciente poderá recorrer à Justiça para defesa de seus direitos.

 

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