Talvez nada seja mais dramático como quando um paciente recebe a negativa de cobertura do tratamento de câncer pelo plano de saúde.
As negativas de cobertura pelos planos de saúde são conhecidas, mas quando atingem os pacientes que já encontram fragilizados elas se mostram ainda mais abusivas.
Para preservar os direitos dos pacientes e evitar negativas indevidas, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá avaliar a situação e, se necessário, adotar as medidas cabíveis para procurar preservar os direitos dos pacientes.
O que é o Câncer
Segundo o Instituto Nacional do Câncr (INCA) Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células, que invadem tecidos e órgãos. Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores, que podem espalhar-se para outras regiões do corpo.
Tradicionalmente, o tratamento do câncer é feito por meio de cirurgia, podendo ser combinada com radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e, mais modernamente, a imunoterapia.
A verdade é que os constantes avanços da medicina tem permitido o acesso a tratamentos cada vez mais eficazes, aumentando de forma expressiva os índices de cura e de melhor qualidade de vida dos pacientes.
Tratamento de Câncer pelo Plano de Saúde
O tratamento de câncer pelo plano de saúde é obrigatório, embora muitas vezes os pacientes sofram negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde para determinados procedimentos, exames ou medicamentos.
A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, também chamada de CID.
Também o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários dos planos de saúde, considerando abusivas as restrições de cobertura.
Aqui é importante ressaltar que, caso seu médico especialista tenha lhe recomendado um tratamento ou procedimento, deve haver a cobertura pelo plano de saúde.
Entenda que, negar cobertura de qualquer procedimento ou medicamento prescrito é uma prática considerada abusiva.
O que vemos acontecer com frequência é a negativa de Tratamento de Câncer com a justificativa de que o procedimento não se encontra previsto no rol da ANS ou de que o tratamento seria experimental.
Negativas baseadas nestas justificativas são indevidas.
A Justiça possui entendimento de que o Rol da ANS é meramente exemplificativo, estabelecendo as coberturas mínimas obrigatórias, mas não excluindo outros procedimentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato.
A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma esta posição:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Também os exames como Pet-Scan Pet-CT, necessários para o correto diagnóstico e controle da doença devem ser cobertos sem restrições.
Neste sentido é a Súmula 96, do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca de forma clara a Obrigatoriedade de Cobertura de Tratamento de Câncer, incluindo os exames necessários:
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Negativa de cobertura de tratamento de câncer por plano de saúde
Quando houver uma negativa para o Tratamento de Câncer por Plano de Saúde, procure imediatamente o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que analisará a situação e, se necessário, poderá adotar rapidamente as providências cabíveis para reverter a negativa de cobertura abusiva.
Normalmente, diante da negativa de cobertura do tratamento de câncer pelo plano de saúde, é possível entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
Para isso, é necessário que o paciente tenha em mãos o relatório do médico com a justificava da necessidade do procedimento, cirurgia, exame ou medicamento indicado para o tratamento de câncer pelo plano de saúde e a negativa do plano de saúde.
É importante destacar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa de tratamento por escrito em até 24h, conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com estes documentos em mãos, e com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, é possível tomar rapidamente as medidas necessárias para obter o acesso ao tratamento.
Na enorme maioria dos casos, é possível buscar obter uma liminar contra o plano de saúde, a fim de garantir de imediato o acesso ao tratamento de câncer pelo plano de saúde.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório de advocacia especializada em saúde, contando com uma equipe multidisciplinar de advogados especialistas em processos contra planos de saúde, que auxilia a oferecer caminhos mais rápidos na defesa dos direitos dos pacientes.
Precisa de ajuda ou ficou com alguma dúvida sobre a Cobertura de tratamento de câncer pelo Plano de Saúde? Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.