O tratamento com canabidiol é recomendado em diversas patologias, já que esse composto da erva Cannabis sativa possui uma estrutura parecida com a de produtos do nosso corpo, como informou o artigo do Journal of Neurology & Neuromedicine.
Mas, será que com a necessidade deste elemento em um plano de saúde existe a cobertura? Além disso, o plano de saúde pode se recusar a cobrir este tratamento?
Acompanhe esse artigo e entenda se você possui direito ao tratamento com canabidiol no plano de saúde.
Como funciona o tratamento com canabidiol?
O canabidiol ou CBD é uma substância que atua em alguns receptores que possuímos. Desta maneira, com uma atividade no cérebro, o composto pode amenizar sintomas de diversas doenças, contribuindo para a melhora do quadro, por isso, é essencial para alguns casos.
Em um esquema de chave-fechadura, esse composto se liga aos receptores cerebrais, e é capaz de modular dor, humor e até mesmo o movimento. Partindo desses efeitos, o uso de canabidiol é a melhor solução para algumas doenças.
Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada nº 327, o uso do composto é permitido e regularizado pela Anvisa. Sendo assim, o paciente pode utilizar a medicação, mediante a prescrição médica com dois tipos de receita, A e B.
Os tipos dependem da quantidade de THC presente na medicação, sendo que, quando inferior a 0,2% o tipo de prescrição é o B, como a de psicofármacos.
Ao ultrapassar essa medida, é preciso de uma receita tipo A, mais restrita e comumente usada para entorpecentes e psicotrópicos.
Sendo assim, o tratamento com essas substâncias já é permitido no país, e contribui significativamente para a melhora de quadros que não tiveram respostas a outros tratamentos.
Quais doenças podem ser tratadas com canabidiol?
O fármaco pode ser empregado como calmante, analgésico e possui diversas outras funções positivas nas seguintes doenças:
- Esclerose Múltipla;
- Epilepsia;
- Autismo;
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Dor crônica;
- Pacientes de tratamento quimioterápico — nestes casos, para a redução dos efeitos colaterais da quimioterapia, como enjoo, insônia, ansiedade, etc.
- Transtorno de ansiedade;
- Entre outros.
Vale ressaltar que o canabidiol é muito utilizado como ansiolítico e contribui com a melhora do sono, sem apresentar sintomas alucinógenos como o uso recreativo da erva apresenta.
Por este motivo, a medicação pode contribuir para pacientes de autismo, doença de Alzheimer e de Parkinson, já que promove efeitos calmantes.
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O THC (Tetrahidrocanabinol), por sua vez atua na diminuição da dor e dos efeitos de um tratamento quimioterápico.
Geralmente as substâncias estão presentes em diferentes proporções nos medicamentos, o que varia conforme o quadro apresentado.
Quais as regras para o tratamento com canabidiol?
O tratamento feito com canabidiol possui medicações inclusas em receitas do tipo A e B. Consequentemente, o paciente precisa de uma prescrição médica para adquirir o remédio em farmácias.
Também nomeadas “receitas de controle especial” há a retenção na farmácia sempre que o paciente adquire o produto.
Isso porque assim como outros antidepressivos ou ansiolítico, o canabidiol pode causar algum tipo de dependência física ou psicológica, já que atua no sistema nervoso central.
A regulação de receitas está disponível na vigilância sanitária, e permite um controle de acesso aos medicamentos. Por isso, o acompanhamento médico constante é uma grande necessidade de pacientes que passam por esse tratamento.
Os planos de saúde cobrem o tratamento com canabidiol?
Por ser altamente necessário em alguns quadros, o tratamento com canabidiol pode ser recomendado pelo médico mediante a uma prescrição.
Consequentemente, o planode saúde possui a obrigação de cobrir este tratamento, dado que o medicamento já é regularizado para a Anvisa.
Sendo assim, se o médico prescrever o composto e indicar urgência no tratamento, é direito do paciente contar com o plano de saúde para prosseguir.
O que fazer para iniciar um tratamento com canabidiol com o plano de saúde?
Tendo em mãos a prescrição médica do composto canabidiol, basta solicitar ao plano de saúde a cobertura da medicação. Com a indicação de urgência pelo profissional de saúde, o plano precisa cobrir os gastos do tratamento.
Isso ocorre porque a medicação já é regularizada pela Anvisa, portanto, comprovadamente eficaz no tratamento da patologia presente no CID. Isso permite ao paciente a cobertura por parte do plano de saúde em todo o tratamento.
Se o plano de saúde não cobrir o tratamento, o que você pode fazer?
Existem planos de saúde que recusam o canabidiol aos pacientes, alegando ser um tratamento experimental, algo que se configurava há alguns anos. Por outro lado, atualmente a substância é comprovadamente benéfica aos quadros.
Consequentemente, a justiça entende que o tratamento não é experimental, pois já é até mesmo regularizado pela Anvisa.
Desta forma, a recusa do plano é considerada abusiva, e você pode recorrer juridicamente para receber uma liminar e iniciar o tratamento quanto antes.
O primeiro passo para mover uma ação com a recusa do plano de saúde é recolher a indicação médica e um relatório que indique a necessidade da medicação.
Seguidamente, busque por um advogado especializado em plano de saúde que te represente na ação e possibilite seu tratamento com a medicação.
Não permita que seus direitos sejam desrespeitados, garanta um tratamento adequado com a medicação que precisa tendo sido indicada pelo profissional.
Conclusão
O tratamento com canabidiol no Brasil já é regularizado e o composto já compõe o tratamento de diversas doenças. Tendo isso em vista, diversos pacientes que possuem direito ao tratamento pelo plano de saúde enfrentam negativas.
Por outro lado, essa prática das operadoras é considerada abusiva, e o paciente não precisa arcar com os custos do tratamento. O argumento de ser um tratamento experimental também não é válido, pois o canabidiol já é comprovadamente eficaz.
Conte com a Bueno Brandão para recorrer caso o plano de saúde se negue a cobrir seu tratamento com canabidiol. A medicação não só é um direito, como também uma contribuinte para a melhora do seu quadro clínico, não abra mão!
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