Temodal (Temozolomida): Unimed deve custear

Temodal (Temozolomida): Unimed deve cobrir

Uma dúvida que muitos pacientes trazem ao nosso escritório é se o plano de saúde Unimed cobre Temodal (Temozolomida), medicamento utilizado no tratamento de câncer que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Temodal (Temozolomida)

Temodal (Temozolomida) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para uso no tratamento de pacientes com um tipo de tumor cerebral chamado glioblastoma multiforme, recém-diagnosticado, em tratamento combinado com radioterapia, seguido de tratamento com Temodal isoladamente (monoterapia).

Também é indicado para o tratamento de tumores cerebrais como glioma maligno, glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, que apresentam recidiva ou progressão após tratamento padrão.

Temodal (Temozolomida) também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático.

Unimed cobre Temodal (Temozolomida)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Temodal (Temozolomida) deve ser custeado pela Unimed assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Unimed nega cobertura do Temodal (Temozolomida), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente hospitalar.

Esse tipo de negativa de cobertura de tratamento pela Unimed, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre  Temodal (Temozolomida):

“PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE GLIOBLASTOMA MULTIFORME COM A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO TEMOZOLAMIDA (TEMODAL) E BEVACIZUMAB (AVASTIN) DE USO ORAL E DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Havendo prova inequívoca da necessidade do tratamento de quimioterapia com a utilização dos medicamentos temozolamida (temodal) e bevazizumab (avastin), em razão da moléstia que acomete o paciente, não se justifica a negativa de cobertura financeira feita pela requerida, pois não há exclusão contratual do fornecimento de tal medicamento…”.

“PLANO DE SAÚDE. TUMOR CEREBRAL. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. TEMOZOLOMIDA (NOME COMERCIAL TEMODAL). NEGATIVA. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. AFRONTA AO CDC . DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. – A recusa indevida e injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa.”.

Unimed nega fornecimento do Temodal (Temozolomida): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Temodal (Temozolomida) pela Unimed, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra Unimed que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Unimed cobre Temodal (Temozolomida) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com mais de 10 anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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