Amil deve custear Tasigna (Nilotinibe)

Tasigna (Nilotinibe): Amil deve cobrir

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se a Amil cobre Tasigna (Nilotinibe), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos (para falar conosco clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Tasigna (Nilotinibe)

Tasigna (Nilotinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para tratamento de pacientes com diagnóstico de Leucemia Mieloide Crônica.

Trata-se de um tipo de câncer no sangue que faz com que o corpo produza muitas células sanguíneas brancas anormais (células leucêmicas).

O medicamento Tasigna (Nilotinibe) interrompe essa produção desordenada dessas células.

Amil cobre Tasigna (Nilotinibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Tasigna (Nilotinibe) deve ter cobertura pela Amil assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Amil nega cobertura do Tasigna (Nilotinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura de tratamento pela Amil, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Tasigna (Nilotinibe):

“Plano de Saúde. Autora portadora de Leucemia Mieloide Crônica desde 2012. Negativa de fornecimento do medicamento Tasigna (Nilotinibe) prescrito e essencial à continuidade do tratamento da requerente evidenciada. Transtorno e sofrimento decorrentes da negativa que ultrapassam os inseridos no cotidiano do homem médio. Danos morais configurados. Fixação em R$8.000,00 que se mostra adequada frente às circunstâncias do caso concreto. Ação que é procedente. Recurso da autora provido, improvido o da ré“.

Amil nega fornecimento do Tasigna (Nilotinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Tasigna (Nilotinibe) pela Amil, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a Amil que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, a Amil cobre Tasigna (Nilotinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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