Morte do titular não extingue plano de saúde para dependente

No caso de morte do titular, muitos contratos de planos de saúde contém a chamada “cláusula de remissão”, ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano após morte do titular. No entanto, terminado este prazo (que pode ser de até 5 anos), o plano é automaticamente cancelado e os […]

Planos de Saúde e o “benefício” da remissão

Os planos de saúde familiares contratados sob a vigência da Lei nº 9.656/98 tem a previsão legal de que, no caso de morte do titular, os familiares tem direito a manter o plano nas mesmas condições. Em relação aos planos anteriores e que não foram adaptados à lei dos planos de saúde, no entanto, tem-se que uma das[…..]