Plano de saúde não pode ser cancelado após a morte do titular Os dependentes de planos de saúde, individuais ou familiares, têm direito à manutenção das mesmas condições contratuais, em caso de morte dos titulares. O entendimento é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão informou que, em geral, os dependentes devem assumir […]
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que obriga a Camed Operadora de Plano de Saúde a continuar fornecendo tratamento para vendedor diagnosticado com leucemia. O processo teve a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. Segundo os autos (nº 0621864-18.2014.8.06.0000), em agosto de 2010, a empresa onde[…..]
É de 30 dias o prazo decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte pela manutenção do plano de saúde em grupo contratado pela empregadora. No entanto, a seguradora não pode excluí-lo sem a comprovação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção. O entendimento é da Terceira Turma do[…..]
O usuário de plano de saúde pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Prevista no artigo 30 da Lei 9.656/1998 e válida para os casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa[…..]
Atualmente, a legislação garante tanto ao empregado demitido sem justa causa bem como ao aposentado que mantenham os planos de saúde empresariais após o seu desligamento, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. A condição imposta pela lei para usufruir deste benefício é de que o ex-empregado tenha contribuído com o pagamento das mensalidades.[…..]