Clínicas podem ter alíquotas reduzidas em impostos

A Lei nº 9.245/95, que trata da legislação atinente ao imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, estabelece a alíquota de 32% para prestadores de serviços em geral. A exceção, (prevista no artigo 15, inciso III, alínea “a”, da referida Lei), fica por conta das entidades que prestam “serviços hospitalares” […]