Clínica é condenada por protestar cheque-caução de paciente

A 4ª Câmara Cível, por maioria, negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por uma Clínica da Capital irresignada com a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por M.M. da C. em Ação Declaratória de Inexistência Jurídica c/c Anulação de […]