Aposentado garante continuidade do plano de saúde após demissão da empresa

Funcionário de uma grande empresa da área de engenharia se aposentou pelo INSS em 2004 porém continuou trabalhando normalmente. Finalmente, em 20016, foi informado de sua demissão sem justa causa pelo empregador. Diante disso, ele pleiteou junto ao convênio Bradesco  a continuidade do plano de saúde após o seu desligamento, se dispondo a assumir o […]

Ex-empregado deve ser comunicado do direito de manter plano de saúde

É de 30 dias o prazo decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte pela manutenção do plano de saúde em grupo contratado pela empregadora. No entanto, a seguradora não pode excluí-lo sem a comprovação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção. O entendimento é da Terceira Turma do[…..]

Ex-empregado pode manter plano de saúde que era pago pelo empregador

Atualmente, a legislação garante tanto ao empregado demitido sem justa causa bem como ao aposentado que mantenham os planos de saúde empresariais após o seu desligamento, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. A condição imposta pela lei para usufruir deste benefício é de que o ex-empregado tenha contribuído com o pagamento das mensalidades.[…..]