Funcionário de uma grande empresa de engenharia se aposentou junto ao INSS e continuou trabalhando na empresa, completando mais de 21 anos como empregado. Finalmente, ao ser demitido sem justa causa, o ex-empregado manifestou o interesse de manter o plano de saúde empresarial após o seu desligamento, se dispondo a assumir integralmente o valor das […]
Pelo menos 1,33 milhão de pessoas cancelaram o plano de saúde, no Brasil, entre março deste ano e do ano passado. E 52% desse total reside no Estado de São Paulo. Ou seja, o Sistema Único de Saúde (SUS) ganhou, só no território paulista, uma injeção de quase 700 mil pacientes nos últimos meses. A[…..]
Funcionário de uma grande empresa da área de engenharia se aposentou pelo INSS em 2004 porém continuou trabalhando normalmente. Finalmente, em 20016, foi informado de sua demissão sem justa causa pelo empregador. Diante disso, ele pleiteou junto ao convênio Bradesco a continuidade do plano de saúde após o seu desligamento, se dispondo a assumir o[…..]
Uma bancária aposentada beneficiária da Bradesco Saúde garantiu na Justiça o direito de manter o plano de saúde empresarial. A ex-funcionária é beneficiária do plano há mais de 26 anos, e após seu desligamento, foi informada pela operadora que o plano seria cancelado. Inconformada, a bancária decidiu acionar a Justiça. Segundo o advogado Luciano Correia[…..]
Dr. Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especializado na defesa de usuários de planos de saúde fala à repórter Larissa Mantovan, da Agência RadioWeb.
Atualmente, a legislação garante tanto ao empregado demitido sem justa causa bem como ao aposentado que mantenham os planos de saúde empresariais após o seu desligamento, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. A condição imposta pela lei para usufruir deste benefício é de que o ex-empregado tenha contribuído com o pagamento das mensalidades.[…..]