São comuns casos em que o paciente tem certo gasto com despesas médico-hospitalares e, no momento do reembolso pelo plano de saúde, recebe percentuais totalmente irrisórios. Normalmente, para justificar tais percentuais mínimos, os contratos tratam dos valores de reembolso usando termos como “coeficiente de honorários (CH)”, “coeficiente cirúrgico”, “unidade de serviço (US)”, “tabela de multiplicadores”, sem, contudo, esclarecer […]
O Itaú é um saco de maldades sem fundo. Não satisfeito em demitir em massa, decidiu, num ato de covardia, ganância e desumanidade, aumentar em 61, 62% a mensalidade do plano de saúde cobrada dos aposentados.
Sentença publicada ontem (8), no Diário da Justiça Eletrônico, considerou abusiva cláusula contratual que limita acesso a sessões de fisioterapia a um paciente que reside em Mossoró. A decisão coube ao juiz Manoel Padre Neto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca. Cliente desde 1996, o beneficiário comprovou estar em dia com as prestações mensais.[…..]
A 4ª Câmara Cível, por maioria, negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por uma Clínica da Capital irresignada com a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por M.M. da C. em Ação Declaratória de Inexistência Jurídica c/c Anulação de[…..]