Tafinlar (Dabrafenibe): Amil deve cobrir

Tafinlar (Dabrafenibe): Amil deve cobrir

Recebemos no escritório muitos pacientes que buscam saber se o plano de saúde Amil cobre Tafinlar (Dabrafenibe), um medicamento oncológico de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Tafinlar (Dabrafenibe)?

Tafinlar (Dabrafenibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de pacientes com melanoma (uma forma de câncer de pele) quando este se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia.

Também é indicado para uso em combinação com Mekinist (Trametinibe) para prevenir que o melanoma volte após ter sido removido por cirurgia

Amil cobre Tafinlar (Dabrafenibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Tafinlar (Dabrafenibe) deve ser custeado pela Amil Saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença e não pode haver negativa.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Amil nega cobertura do Tafinlar (Dabrafenibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pela Amil no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, de modo que a Amil deve cobrir o medicamento Tafinlar (Dabrafenibe) e a negativa é considerada abusiva.

Veja algumas decisões da Justiça em que se reconheceu que o medicamento Tafinlar (Dabrafenibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde:

“PLANO DE SAÚDE – Contrato não-adpatado à Lei 9.656 /98 – Irrelevância – Negativa de cobertura aos medicamentos Tafinlar (Drabafenib) e Mekinist (Trametinibe) e ao exame Foundation One – Autor falecido que portava neoplasia maligna em pulmão – Cobertura devida inclusive para uso domiciliar – Aplicação do CDC – Abusividade – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP – Recurso desprovido“.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO – MEDICAMENTOS DABRAFENIBE (TAFINLAR) E TRAMETENIBE (MEKINIST) – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO – Autor diagnosticado com câncer de pele – Inicial instruída com relatório médico que indica a necessidade de tratamento quimioterápico com os medicamentos – Registro junto a ANVISA – Súmulas 95 e 102 do TJSP – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida”.

Amil nega fornecimento do Tafinlar (Dabrafenibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Tafinlar (Dabrafenibe) pela Amil, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a Amil que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o  plano de saúde Amil cobre Tafinlar (Dabrafenibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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