STJ decidirá sobre prorrogação de plano de saúde durante tratamento

Uma situação que gera discussões entre pacientes e planos de saúde versa sobre se é possível a prorrogação de plano de saúde durante tratamento médico.

Dado o grande número de casos envolvendo esta situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu afetar como recurso repetitivo processo que irá definir a “(im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no parágrafo 1° do artigo 30 da lei 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete”.

Cadastrada como tema 1.045, a controvérsia tem relatoria do ministro Moura Ribeiro.

O objetivo dos incidentes de recursos repetitivos é uniformizar a jurisprudência acerca de temas controversos, evitando insegurança jurídica.

No caso em discussão, a lei assegura ao trabalhador – nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa – o direito de se manter como beneficiário do plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral do serviço de saúde, pelo prazo máximo de 24 meses.

Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos com a mesma controvérsia, por entender que a paralisação, por até um ano, poderia acarretar efeito diverso da celeridade e da segurança jurídica buscadas pelo regime dos recursos repetitivos.

Segundo o ministro Moura Ribeiro: “O quadro retratado mostra que se debaterá sobre o real direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações”.

Doença grave

No REsp 1.836.823, representativo da controvérsia, uma operadora de plano de saúde recorreu da decisão que manteve um homem como beneficiário, após transcorridos 24 meses da rescisão do seu contrato de trabalho, em razão de ele estar em tratamento de doença grave. Para a empresa, mesmo nesses casos, deve ser observado o limite de tempo previsto na lei.

O relator ressaltou a importância do tema, diante da multiplicidade de recursos sobre a mesma questão jurídica e a necessidade de se evitarem decisões divergentes. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ já reconheceu que a resilição unilateral pela operadora de plano de saúde, mediante prévia notificação, “não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário”.

Outras situações em que houve a prorrogação do plano de saúde

Recentemente, em caso de cancelamento do plano de saúde, o próprio STJ já assegurou a extensão do plano de saúde ao empregado que se encontrava em meio a tratamento médico.

Na ocasião, a apólice coletiva foi cancelada por iniciativa da operadora do plano de saúde, mas a Justiça entendeu que os pacientes em tratamento deveria ter garantida a continuidade do atendimento até a alta médica.

Leia mais

Justiça impede cancelamento de plano durante tratamento

Em tais situações, contar com o suporte de um advogado especialista em planos de saúde é sempre muito importante, a fim de que o paciente seja devidamente orientado e não tenha seus direitos desrespeitados.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde