Stivarga (Regorafenibe) tem cobertura pela Sulamérica Saúde

Stivarga (Regorafenibe): SulAmérica deve cobrir

Muitos pacientes procuram o escritório com dúvidas sobre se a SulAmérica cobre Stivarga (Regorafenibe) medicamento utilizado no tratamento oncológico e que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Stivarga (Regorafenibe)

O Stivarga (Regorafenibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula o para o tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe.

SulAmérica cobre Stivarga (Regorafenibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de uso do medicamento Stivarga (Regorafenibe) ou de qualquer outro medicamento, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como do tratamento de câncer em geral.

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Tratamento de câncer pelo plano de saúde

Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a SulAmérica nega cobertura do Stivarga (Regorafenibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de fornecimento de medicamento pela SulAmérica Saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja recente decisão proferida em processos em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Stivarga (Regorafenibe):

“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO (STIVARGA/REGORAFENIB). Sentença de procedência. Apelo da corré UNIMED FESP. 1. Recusa de cobertura do medicamento que não encontra respaldo. Ato ilícito. A operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento prescrito pelo médico do autor para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Irrelevância da alegação que se trata tratamento não constante do rol da ANS. Inteligência das Súmulas n. 95 e 102 do TJSP. Precedentes. Cobertura devida. 2. Dano moral. Conduta que agravou momento delicado da vida do paciente. Indenização devida. Montante fixado em patamar adequado ao caráter punitivo e compensatório da medida. 3. Recurso desprovido”.

SulAmérica nega cobertura do Stivarga (Regorafenibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Stivarga (Regorafenibe): pela SulAmérica Saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a SulAmérica Saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

Leia Mais: Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, a SulAmérica cobre Stivarga (Regorafenibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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