Período de carência seguro de vida

Período de carência do Seguro de vida: Como funciona e Prazo

Uma dúvida muito comum que chega ao escritório é se o seguro de vida tem carência e, em caso positivo, qual é este prazo.

Este questionamento se justifica, pois, em algumas situações, o beneficiário tem o pagamento do seguro de vida negado justamente sob a alegação de que o seguro de vida está em prazo de carência.

Quando ocorre a negativa de pagamento do seguro de vida, é recomendável sempre buscar o apoio de um advogado especialista em seguro de vida.

Neste artigo, vamos explicar se o seguro de vida tem carência e o que fazer em caso de negativa de pagamento da indenização do seguro.

O que é o seguro de vida?

O seguro de vida é um contrato firmado por uma pessoa (segurado) junto a uma seguradora, para buscar garantir segurança e tranquilidade caso ocorra algum imprevisto como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.

A seguradora recebe um valor mensal (prêmio) previamente ajustado e, em caso de o risco segurado vir a se concretizar (sinistro), os beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização.

Os contratos de seguro de vida são atualmente ofertados por seguradoras e até bancos, sendo que existem diversos tipos de cobertura e de valor, que se encaixam em diferentes perfis de clientes.

Assim, é possível garantir amparo em casos de falecimento ou, em alguns casos, invalidez por parte do segurado. Por outro lado, é fundamental estar ciente das condições que essa modalidade envolve para não perder direitos estabelecidos pela lei.

Qual o tempo de vigência do seguro de vida?

Como regra, os contratos de seguro de vida tem um prazo de vigência 12 meses, mas nada impede que sejam contratados seguros com uma vigência maior, inclusive de forma vitalícia.

Em se tratando de seguro com prazo predeterminado, uma vez terminado o período de vigência, a renovação poderá ocorrer de forma automática uma única vez por igual período. A partir daí, toda renovação deve ser expressamente solicitada pelo segurado.

Importante ressaltar que, ao final do período de vigência do seguro de vida, a seguradora não é, necessariamente, obrigada a renovar a apólice. 

Contudo, se a seguradora não tiver interesse na renovação, deve comunicar formalmente ao segurado com antecedência de pelo menos 60 dias antes do término do período de vigência do contrato.

O que é prazo de carência?

O prazo de carência é um período de tempo estabelecido dentro de um contrato em que se impõe certas limitações de cobertura.

É o que ocorre, por exemplo, com os contratos de planos de saúde e seguros saúde, em que há um período após a contratação que o beneficiário deverá aguardar antes de ter acesso integral às coberturas como consultas, exames, internações, etc.

Seguro de vida tem carência?

Seguro de vida tem carência?

Em regra, não há proibição legal de que a seguradora estabeleça prazo de carência no seguro de vida, desde que esse prazo não seja abusivo.

Segundo a SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil, o período/prazo de carência é definido como “período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados“.

Isso significa que, se o evento segurado (sinistro) ocorrer dentro desse período, teoricamente o segurado ou seu beneficiário não teriam direito ao recebimento da indenização do seguro de vida.

O Código Civil, por exemplo, estabelece no seu artigo 797 que “no seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro“.

A legislação também estabelece que o seguro de vida tem carência de até 2 anos para o caso de suicídio do segurado. Ou seja, se o segurado cometer suicídio dentro do prazo de 2 anos a partir da contratação, os beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização do seguro de vida.

Este posicionamento é reconhecido pela Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que: “o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”

Como funciona o período de carência do seguro de vida?

A carência do seguro de vida funciona de forma parecida com a de planos de saúde, por exemplo. É um momento onde o segurado não possui a cobertura contratada, até passar o prazo estabelecido, que não pode ser maior que 2 anos.

Algumas seguradoras não incluem um período de carência, e calculam os riscos a partir de uma Declaração Pessoal de saúde (DPS), então vale a pena conferir o modelo de funcionamento contratado.

Em geral, há o período de carência, de 2 anos, que inclui casos considerados excepcionais, como o suicídio. Esse período é comum em casos assim mesmo nas contratações que utilizam a DPS, sendo considerado uma exceção. 

O período de carência do seguro de vida, por lei, também pode ser eximido ao segurado em alguns casos, conforme as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Sendo assim, caso o segurado sofra um acidente pessoal, a seguradora precisa cobrir o sinistro. Isso ocorre independentemente do período de carência, porque não poderia ser previsto ou planejado, o que impediria fraudes. 

Consequentemente, o período de carência não vale para emergências e acidentes pessoais. Por outro lado, as causas naturais de falecimento podem não ter a cobertura se estiverem dentro deste período de carência. 

Exemplo de funcionamento de carência 

A carência do seguro de vida, portanto, é uma medida que impede fraudes cometidas por quem se encontra em estado terminal ou já apresenta uma condição grave. Podemos exemplificar seu funcionamento com o seguinte caso:

  1. Contrata-se um seguro de vida com período de carência de um ano para as causas comuns;
  2. Neste mesmo ano, o segurado acaba por desenvolver um quadro, que o leva a falecer antes do fim do período de carência;
  3. A seguradora não possui responsabilidade de arcar com a indenização, já que o período não foi cumprido;
  4. O mesmo vale para causas de suicídio, geralmente por um período maior que o prazo de carência comum, valendo por até 2 anos;
  5. Caso a morte fosse causada por um acidente, a seguradora precisaria arcar obrigatoriamente com a indenização, pois não há período de carência nesses casos.

Como afastar prazo de carência do seguro de vida?

Como afastar prazo de carência do seguro de vida

Como se vê, a existência do prazo de carência no seguro de vida não é, por si só, considerada abusiva.

No entanto, é importante ressaltar que muitas vezes o prazo de carência no seguro de vida é abusivo, pois se estende por um longo período que compromete a maior parte da vigência do contrato do seguro de vida.

Em tal situação, a Justiça já decidiu que o prazo de carência do seguro de vida deve ser considerado nulo:

DIREITO CIVIL SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS COBERTURA PRAZO DE CARÊNCIA – VALIDADE DOENÇA GRAVE CLÁUSULA RESTRITIVA E ABUSIVA. Considera-se abusiva a cláusula de carência estabelecida em contrato de seguro de vida que compromete 75% da cobertura securitária, tornando-se abusiva uma vez que restringe demasiadamente obrigação fundamental e inerente ao contrato de seguro, ameaçando o equilíbrio contratual. Ação de cobrança procedente e recurso improvido”.

SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. PRAZO DE CARÊNCIA DE 12 MESES. DESVANTAGEM EXAGERADA E ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DO ARTS. 51 , INCISO IV , E 54 , § 4º , AMBOS DO CDC . NULIDADE. CARÊNCIA AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. Sendo abusiva e, por conseguinte, nula a cláusula que estabelece período de carência de 12 meses no contrato de seguro de vida objeto dos autos, nos termos dos arts. 51 , inciso IV , e 54 , § 4º , ambos do CDC , correta encontra-se a sentença recorrida que condenou a seguradora ao pagamento da indenização, e negou pedido de danos morais decorrente da negativa administrativa do pedido”.

Além disso, ainda que se reconheça que o seguro de vida tem carência, o segurado deve ser claramente informado acerca do prazo de carência do seguro de vida.

O contrato de seguro de vida se sujeita à proteção do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor e afasta eventuais restrições às quais o consumidor não tenha sido adequadamente informado.

Em outras palavras, a falha no dever de informação no momento da contratação pode servir como argumento para afastar o prazo de carência do seguro de vida.

Pensando nisso, torna-se de muita importância reunir comprovações de que não houve a informação ao segurado. Contar com o contrato com a seguradora e um profissional especialista pode facilitar todo o processo.

Leia também: Como quebrar carência do plano de saúde: é possível?

Seguro de vida negado por prazo de carência: o que fazer?

Mas, estando em uma das situações acima, qual atitude tomar diante da negativa da seguradora?

Como vimos, é possível que o seguro de vida tenha prazo de carência, porém em algumas situações é possível afastar a negativa de indenização securitária.

Assim, ao receber uma negativa de pagamento do seguro de vida, é recomendável que o segurado ou beneficiário busquem imediatamente o suporte de um advogado especializado em seguro de vida.

O prazo para exigir o pagamento do seguro é curto e, se não for observado, o beneficiário perde o direito de exigir o pagamento na Justiça.

Ficou com alguma dúvida sobre o seguro de vida? Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista agora mesmo.

 

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