Seguro de vida negado por doença preexistente

Em artigo publicado anteriormente, abordamos os principais motivos de negativa de pagamento de seguro de vida.

Um dos mais comuns é o seguro de vida negado por doença preexistente, e é sobre isso que vamos conversar hoje.

Antes de mais nada, é importante destacar que diante de uma eventual negativa de pagamento do seguro de vida, o beneficiário deve buscar orientação de um advogado especialista em seguro de vida o mais rapidamente possível, pois a maioria das negativas são consideradas abusivas e podem ser revertidas.

O contrato de seguro de vida

Como se sabe, o seguro de vida nada mais é do que um contrato estabelecido entre uma pessoa, denominada segurado, e uma seguradora, cujo objetivo é oferecer segurança e tranquilidade financeira diante de algum infortúnio, como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.

A seguradora recebe um valor mensal chamado prêmio, que é previamente estabelecido e, na hipótese de o risco segurado vir a ocorrer, os beneficiários terão direito ao recebimento da indenização do seguro de vida.

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Ocorre que, não raramente, os beneficiários tem o pagamento do seguro de vida negado por alegada doença preexistente não declarada no momento da contratação.

O que é doença preexistente

Quando uma pessoa vai contratar um seguro de vida, é solicitado o preenchimento de uma declaração de saúde, que nada mais é do que um questionário onde o segurado deve fornecer informações sobre seu histórico de saúde, tratamentos médicos prévios a que se submeteu e, principalmente, sobre eventuais doenças preexistentes.

Mas afina, o que é doença preexistente?

Bem, uma doença preexistente é considerada aquela que o segurado já sabia ter no momento da contratação, mediante um diagnóstico médico prévio.

Seguro de vida negado por doença preexistente

Se o segurado tinha conhecimento de uma determinada doença anteriormente à contratação do seguro de vida e omitiu deliberadamente essa informação, a seguradora poderá negar o pagamento do seguro de vida.

No entanto, se no momento da contratação o segurado não sabia e não omitiu conscientemente tal informação, ter o pagamento da indenização do seguro de vida negado por doença preexistente será considerado ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou a Súmula 609, que estabelece que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado

Ou seja, o posicionamento dos tribunais é de que cabe à seguradora exigir exames prévios no momento da contratação e, se não fizer isso, assume o risco pelo pagamento da indenização do seguro de vida.

Além disso, a Justiça considera que a seguradora deve provar que o segurado agiu de má-fé, ou seja, mentiu no momento da contratação omitindo eventual doença preexistente.

Neste sentido, diversas decisões judiciais:

“SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do seguro saúde e, ainda, não exigida, pela seguradora, a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na alegação da existência de doença pré-existente. Precedentes. 2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e de matéria fática da lide, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento”.

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS – ÔNUS DA SEGURADORA – MÁ-FÉ DO SEGURADO – NÃO DEMONSTRADA – COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL. É ilícita a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente se não houve a exigência pela seguradora de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado (Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça). A correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento da indenização, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado (Precedentes do STJ)”.

Em resumo, se a seguradora não solicitou exames médicos mais aprofundados anteriormente à contratação do seguro de vida e não comprovar que o segurado agiu de má-fé omitindo deliberadamente informações importantes, não poderá, no futuro, negar o pagamento do seguro de vida por doença preexistente.

Negativa de pagamento do seguro de vida, o que fazer?

Caso o pagamento do seguro de vida seja negado, o beneficiário deve buscar rapidamente orientação de um advogado especializado em seguro de vida. O prazo para exigir pagamento do seguro de vida é bastante curto e exige que as medidas necessárias sejam tomadas com brevidade.

Se você teve o pagamento do seguro de vida negado por doença preexistente ou por qualquer outro motivo, entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas em seguro.

 

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