Um dos principais motivos de negativa de pagamento do seguro de vida pelas seguradoras é pela alegação de doença preexistente não declarada no momento da contratação do seguro.
Neste tipo de situação, é sempre importante buscar contratar a orientação de um advogado especialista em seguro de vida, que poderá atuar na defesa dos direitos do segurado e de seus beneficiários.
Em muitos casos, a negativa de seguro por doença preexistente é abusiva e pode ser afastada por meio de uma ação judicial contra a seguradora.
Foi o que ocorreu em recente caso em que os beneficiários de uma apólice tiveram o pagamento do seguro de vida negado sob a alegação de doença preexistente do segurado.
Foi necessário entrar com um processo contra a seguradora e, ao final, a negativa de pagamento do seguro foi afastada.
Com base na Súmula 609 do STJ, que estabelece que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”, Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora cumpra a obrigação firmada com um segurado.
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Segundo consta dos autos, a seguradora se recusou a pagar a indenização alegando má-fé do segurado, que teria omitido uma doença pré-existente. Porém, segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, cabia à seguradora exigir a realização de exames médicos prévios à contratação a fim de apurar se de fato existia alguma preexistência.
Como não o fez, não pode negar a cobertura.
“A apelante tenta atribuir má-fé ao segurado, quando, na verdade, no afã de angariar mais recursos financeiros, omitiu-se na sua faculdade de exigir a submissão daquele à exames médicos que poderiam determinar sua recusa à contratação da cobertura securitária, de modo que não pode agora, quando não exerceu previamente seu direito, se recusar ao cumprimento de sua obrigação”, afirmou.
Portanto, a alegação de má-fé do segurado não foi acolhida pelo relator, que determinou à seguradora que promova “o cumprimento da obrigação fixada pela r. sentença recorrida, uma vez que, como dito, não comprovou que exigiu do segurado a submissão a exame médico antes da celebração do seguro questionado nos autos”.
Assim como neste caso, sempre que o beneficiário receber uma negativa de indenização do seguro de vida, deve buscar o suporte de um advogado especializado em seguro de vida para defesa de seus direitos.