Como receber seguro de vida

Seguro de vida: como receber

Obviamente ninguém contrata um seguro de vida esperando que algo ruim aconteça, mas é uma forma de prevenção a fim de procurar garantir segurança e estabilidade financeira aos familiares e entes queridos em caso de uma doença, um acidente ou de um falecimento.

O fato é que se algumas das situações cobertas vier a ocorrer, é importante que os beneficiários tenham conhecimento dos procedimentos para receber o seguro de vida e, em caso de necessidade como numa situação de negativa de indenização, devem buscar suporte de um advogado especialista em seguro de vida (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Neste artigo vamos explicar os passos principais de como receber o seguro de vida.

Seguro de vida: como receber

Quando contratar um seguro de vida, é muito importante que avise aos seus familiares e entes queridos que você fez a contratação, e permita que eles tenham fácil acesso aos documentos referentes ao contrato em caso de necessidade.

Muitas pessoas contratam o seguro de vida e não dizem nada aos beneficiários que, em muitos casos, nem ficam sabendo que tem direito ao recebimento de indenização.

Dito isso, vamos ao passo a passo para se fazer a solicitação do pagamento do seguro de vida.

Verificar a Apólice do seguro de vida

A apólice nada mais é do que o contrato, o documento que contém todos os dados referentes ao seguro contratado, como a indicação das coberturas, dos valores de indenização, dos beneficiários, etc.

No artigo seguro de vida: tudo o que você precisa saber, explicamos todos os principais detalhes do funcionamento do contrato de seguro.

Com a apólice em mãos, é preciso verificar se o evento ocorrido, tem cobertura dentro das condições contratadas.

Como já explicamos em outros artigos, o seguro de vida pode cobrir, além da morte do segurado, diversas outras situações complementares, como por exemplo, situações de invalidez, despesas médicas, diagnósticos de doenças graves. Para saber quais as principais coberturas do seguro de vida clique aqui.

Identificando a ocorrência de um evento coberto, deve-se então identificar os beneficiários, ou seja, as pessoas que tem direito ao recebimento da indenização.

Caso a apólice não contenha beneficiários nomeados expressamente, o Código Civil estabelece que o valor da indenização será pago na proporção de 50% para o cônjuge e os outros 50% serão rateados entre os herdeiros legais.

Comunicar a seguradora do sinistro

Identificada a ocorrência de um evento coberto (sinistro) e os beneficiários que tem direito ao pagamento do seguro de vida, é necessário entrar em contato com a seguradora e informar o ocorrido.

No caso de falecimento do segurado, os beneficiários tem 3 anos para fazer o pedido de pagamento do seguro de vida.

Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.

Portanto, é muito importante ficar atento para não perder o prazo para solicitação do recebimento do seguro.

Ao receber a comunicação do sinistro, a seguradora  então fornecerá um formulário de aviso do sinistro, que é o documento onde se indicará o motivo da solicitação do pagamento e constarão os documentos que devem ser apresentados para a seguradora.

Os principais documentos solicitados para pagamento do seguro de vida são:

  • Formulário de aviso do sinistro preenchido
  • Certidão de Óbito (se for o caso);
  • Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
  • Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
  • Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
  • Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;

No caso de cobertura de outros eventos, como invalidez, podem ser solicitados outros documentos como:

  • Atestado e exames médicos que comprovem as sequelas deixadas pelo acidente bem como o grau de invalidez
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Carteira de motorista
  • Boletim de ocorrência
  • Se receber algum benefício do INSS, levar a cópia

Prazo para pagamento do seguro de vida

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão que regula os seguros no Brasil estabelece que após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.

Se a seguradora entender que precisa de mais documentos ou esclarecimentos adicionais, esse prazo poderá ser prorrogado.

A seguradora pode negar o pagamento do seguro de vida?

Sim. Em certas ocasiões pode ocorrer a negativa de pagamento do seguro de vida pela seguradora.

Dentre os motivos mais comuns que ensejam a negativa de pagamento da indenização pela seguradora pode-se mencionar a alegação de risco não coberto, prazo de carência, alegação de doença preexistente, inadimplência no pagamento das parcelas.

Leia mais:

Principais motivos de negativa de pagamento do seguro de vida

No caso de ter o pagamento do seguro de vida negado, é recomendável que o beneficiário busque imediatamente o apoio de um advogado especializado em seguro de vida a fim de que seja possível fazer uma melhor análise do caso e determinar se a negativa da seguradora é justificável ou não.

Em muitos casos, a negativa de pagamento do seguro de vida é abusiva e pode ser revista por meio de ação judicial.

Além disso, é muito importante ficar atento ao prazo para contestar a negativa de pagamento do seguro, pois ele é muito curto.

Na dúvida, entre em contato conosco através do formulário abaixo para uma melhor orientação sobre seu seguro de vida.

 

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