Seguradora condenada por negar seguro de vida

A seguradora MetLife foi condenada pela Justiça a pagar indenização de seguro de vida a um segurado em razão de invalidez por doença. O valor atualizado da condenação ultrapassa a casa dos R$800 mil reais.

Como neste caso, em muitas situações a seguradora nega o pagamento do seguro de vida usando as mais variadas justificativas, como doença preexistente, agravamento do risco, entre outros.

Grande parte dessas negativas, no entanto, são indevidas, e podem ser questionadas com o auxílio de um advogado especialista em seguro de vida.

Processo contra seguradora por negativa de pagamento do seguro de vida

Em 2013, o segurado teve reconhecido quadro de incapacidade laborativa e foi aposentado por invalidez pelo INSS em razão de seu delicado quadro de saúde, que incluía o diagnóstico de esclerose sistêmica, entre outras doenças.

Paralelamente, por possuir um seguro de vida com cobertura para invalidez por acidente e doença, o segurado deu entrada no aviso de sinistro e pleiteou o pagamento da indenização junto à seguradora. O valor da indenização, à época, era de R$380 mil reais.

Contudo, o segurado foi informado da negativa de pagamento do seguro de vida pela seguradora.

A seguradora negou o pagamento da indenização por invalidez alegando que o quadro de incapacidade seria anterior à vigência da apólice e que os critérios para caracterização de invalidez para fins de seguro são diferentes dos critérios para fins previdenciários.

Diante da negativa de pagamento da indenização, o segurado decidiu ingressar com ação judicial contra a MetLife seguro de vida.

O Dr. Luciano Brandão, advogado especialista em saúde e responsável pela condução do caso, esclareceu não haver dúvidas de que o quadro de incapacidade ficou caracterizado já na vigência da apólice do seguro contratado, devendo a perícia realizada pelo INSS ser considerada como idônea para comprovar o quadro de invalidez e justificar o pagamento da indenização do seguro contratado.

Laudo médico pericial produzido no decorrer do processo confirmou tal alegação e foi proferida sentença condenando a seguradora ao pagamento da indenização por invalidez.

A seguradora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação.

Inconformada, a seguradora interpôs então recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde, mais uma vez, a negativa de cobertura pela seguradora foi considerada indevida e a condenação ao pagamento foi confirmada.

Com isso, a seguradora foi condenada em definitivo ao pagamento do valor original da indenização, com correção monetária e juros de mora, alcançando o valor atualizado da condenação mais de R$800 mil reais.

Seguradora nega indenização do seguro de vida: o que fazer?

Assim como neste caso, a negativa de pagamento de seguro de vida pelas seguradoras é relativamente comum. Por isso, é importante que o segurado e os beneficiários estejam atentos sobre os direitos e, em caso de problemas com a seguradora, busquem imediatamente o auxílio de um advogado especialista em seguro de vida.

Normalmente, o pagamento da indenização de seguro de vida é negado sob alegação de doenças preexistentes, agravamento do risco, não cobertura do risco, entre outras.

Para entrar com uma ação contra a seguradora, é importante reunir alguns documentos considerados essenciais, como a apólice do seguro de vida, os comprovantes de pagamento dos prêmios, os documentos que acompanharam o aviso de sinistro e a negativa de pagamento da indenização emitida pela seguradora.

Tendo os documentos em mãos, o beneficiário deve buscar o auxílio de um advogado especialista em seguro de vida o mais rapidamente possível, pois o prazo prazo para exigir o pagamento da indenização é bastante curto.

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