Reajuste por idade em plano de saúde será discutido pelo STJ

O reajuste por idade nos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária uma das principais reclamações de usuários de planos de saúde, principalmente os idosos.

As operadoras, por sua vez, alegam que o alto custo de procedimentos oferecidos por hospitais e médicos justifica os reajustes, usualmente acima da inflação.

Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça regras para o cálculo do reajuste por idade nos planos de saúde, ainda assim é comum encontrar situações em que são aplicados percentuais distribuídos de forma desequilibrada ao longo das faixas etárias, concentrando os aumentos mais expressivos nas faixas mais avançadas, onerando assim os idosos.

O resultado é um aumento crescente do número de processos contra planos de saúde objetivando reduzir o valor da mensalidade e afastar aumentos abusivos.

É importante destacar que o beneficiário do plano de saúde não deve aceitar passivamente reajustes de mensalidades abusivos ou injustificados, podendo buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde, que poderá analisar se o aumento é indevido e, se necessário, tomar as providências judiciais cabíveis para reverter o aumento.

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A fim de uniformizar as decisões judiciais acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no dia 10 de fevereiro de 2020 audiência pública que para discutir a validade da cláusula que trata do reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.

Terão prioridade para manifestação entidades com maior representatividade, como Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde, entre outros.

O objetivo das discussões é subsidiar os ministros da Segunda Seção que vão julgar o Recurso Especial 1.715.798, contrário à validade da cláusula, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste.

A advogada e pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete chama a atenção para dois pontos: o primeiro é a audiência pública em si, que configura em uma oportunidade para que todos os atores envolvidos na questão sejam ouvidos.

“Fica democrático porque possibilita que diversos atores sejam ouvidos. É importante para dar voz ao consumidores e seus representantes, porque o tema é muito importante e nem sempre os consumidores ou suas partes são ouvidas.”

O segundo ponto que Ana Carolina ressaltou é que o Idec defende a avaliação de cada caso na hora da aplicação do reajuste por faixa etária.

A advogada explicou que a ANS tem regras para barrar reajustes abusivos na última faixa de idade, mas observou que as regras não tem sido cumprida e que, muitas vezes, a operadora do plano de saúde não informa aos usuários como é feito o cálculo para aplicar o reajuste.

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Assim, diante de um reajuste por idade considerado abusivo, o beneficiário lesado deve buscar orientação jurídica de um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que a situação concreta possa ser avaliada e tomadas as providências judiciais cabíveis.

 

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Fonte: Com informações do Jornal O Globo e Agência Brasil