Reajuste plano de saúde 2020 : o que você precisa saber?

Uma das principais dúvidas de usuários que chegam a este nosso escritório de advocacia especializada em saúde diz respeito ao reajuste do plano de saúde.

Diante do alto valor das mensalidades dos planos de saúde, cada vez mais pessoas estão cancelando o plano de saúde e passando a depende do SUS (Sistema Único de Saúde).

O que muitas pessoas não sabem, no entanto, é que muitas vezes os aumentos de mensalidade dos planos de saúde são abusivos e podem ser questionados com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde 

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Quais os tipos de reajustes no plano de saúde?

Basicamente existem dois tipos de reajustes que podem ser aplicados aos contratos de planos de saúde: o anual e o por mudança de faixa etária.

1) reajuste anual: aplicado todos os anos no mês de aniversário do contrato

2) reajuste por mudança de faixa etária: aplicado no mês de aniversário do usuário quando ele se desloca entre faixas etárias predeterminadas.

Quanto o Plano de Saúde pode aumentar?

No caso dos planos individuais e familiares, quem define qual será o Reajuste anual dos Planos de Saúde é a ANS. Ela divulga no Diário Oficial da União a porcentagem limite para Reajuste.

Já para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, a ANS não fixa um teto para o reajuste anual, sendo que os aumentos são livremente estabelecidos pelo convênio.

O problema é que esta falta de controle, muitas vezes, gera aumentos absurdos, de 20%, 30%, 40% ou mais, sem qualquer justificativa razoável.

Já no tocante aos reajustes por mudança de faixa etária, deve haver previsão expressa no contrato e o percentual aplicado não pode ser excessivo ou concentrado de forma desproporcional em uma única faixa etária (normalmente a dos usuários mais idosos), que ocorre aos 59 anos, 60 anos, 61 anos ou mais, dependendo do tipo de contrato do usuário.

Quando um Reajuste de Plano de Saúde é Considerado Abusivo?

Existem três situações mais corriqueiras em que os Reajustes de Plano de Saúde podem ser considerados abusivos e consequentemente é possível discutir o Reajuste.

São eles:

  • Reajuste Anual de Plano de Saúde para planos coletivos
  • Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 59 anos;
  • Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 60 anos ou mais.

Reajuste Anual de Plano de Saúde Coletivo

Como mencionamos anteriormente, enquanto o teto do aumento dos planos individuais e familiares é controlado pela ANS, o mesmo não ocorre para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, que são aplicados aleatoriamente pelas operadoras e muitas vezes de forma injustificada.

Caso o Reajuste Anual do seu Plano de Saúde Coletivo seja superior ao valor fixado pela ANS, é possível buscar anular o aumento no plano de saúde e garantir que seja aplicado o Reajuste de acordo com o percentual fixado para os planos individuais pela ANS, mesmo em se tratando de plano coletivo.

Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 59 anos

Já vimos, durante nosso trabalho, reajustes superiores a 100% no valor da parcela do Plano de Saúde quando o usuário alcança a faixa etária de 59 anos de idade.

Isso é ilegal, pois fere o Código de Defesa do Consumidor e coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

Reajuste de Plano de Saúde Por Faixa Etária – 60 anos ou mais

Este é um dos Reajustes de Plano de Saúde mais abusivos que acontecem, principalmente em planos de saúde mais antigos e não adaptados à Lei dos Planos de saúde. Ainda assim, o reajuste desproporcional e sem justificativa razoável pode ser anulado, não apenas com base no Estatuto do Idoso, mas da legislação específica para Planos de Saúde.

Como consigo Anular o Reajuste do Plano de Saúde?

Se seu Plano de Saúde passou por Reajuste que você considera abusivo, seja anual, seja por mudança de faixa etária, é recomendável procurar orientação jurídica de um advogado especialista em plano de saúde para uma melhor análise da situação.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Os principais documentos que devem ser reunidos e entregues para análise de um advogado são a cópia do contrato do plano de saúde (principalmente com a tabela dos reajustes por idade) e o histórico de pagamento das mensalidades ao longo dos últimos anos.

Com a documentação em mãos, na maioria dos casos é possível buscar obter uma liminar para afastar ou reduzir o Reajuste do Plano de Saúde. Em muitos casos, é possível também exigir a devolução dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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