Paciente que teve queimadura por placa de bisturi elétrico recebe indenização

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$20 mil a uma paciente que sofreu queimadura por placa de bisturi elétrico durante um procedimento cirúrgico.

A paciente se internou para realizar uma cirurgia para tratamento de apendicite e, no decorrer do procedimento, sofreu queimadura de terceiro grau na região cervical em razão do mau posicionamento da placa do bisturi elétrico utilizado no procedimento.

Diante da falha no procedimento, a paciente entrou com um processo contra o profissional exigindo o recebimento de uma indenização por danos morais e por danos estéticos.

A Justiça reconheceu a responsabilidade pelo erro médico pela queimadura por bisturi elétrico e condenou o profissional ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil e por danos estéticos também no valor de R$10 mil.

Neste tipo de situação, a avaliação e condução do caso por um advogado especialista em erro médico é muito importante, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.

Como explica o advogado e professor Luciano Brandão, especialista em direito médico e da saúde, a responsabilidade civil é o dever de reparação por danos causados indevidamente a alguém.

Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado, assim como o hospital, clínica ou laboratório.

Neste caso, o causador do dano poderá ser obrigado a reparar os prejuízos por meio do pagamento de indenização por danos morais e materiais (que abrangem prejuízos que o paciente teve, custos com o tratamento e até mesmo o pagamento de uma pensão, dependendo do caso).

No caso desta paciente, o médico chegou a recorrer ao Tribunal, mas a condenação foi mantida.

Segundo o Desembargador Relator do caso, “não é possível considerar que o resultado danoso causado pelo requerido seja uma intercorrência comum, como um risco próprio e razoavelmente esperado do procedimento. Na verdade, o dano foi causado por conduta culposa“.

Em outras palavras, se entendeu que a queimadura por placa do bisturi elétrico não pode ser considerado como algo normal ou esperado, de modo que existe culpa e, consequentemente, o dever de reparação.

Como neste caso, um advogado especialista em erro médico poderá tomar medidas como buscar um acordo extrajudicial com o médico, clínica, hospital ou laboratório e, se necessário, ingressar com uma ação judicial por erro médico a fim de preservar os direitos do paciente.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em direito médico.

 

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