Obviamente ninguém contrata um seguro de vida esperando ter que acionar a seguradora. Mas ocorrido o sinistro coberto (doença, acidente, morte, etc), é preciso agir rapidamente para solicitar o pagamento do seguro de vida e não perder o direito à indenização.
Em artigo já publicado, explicamos como fazer para solicitar o pagamento do seguro de vida inclusive orientando que, sempre que necessário, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em seguro de vida, a fim de evitar problemas como negativa de pagamento do seguro.
Hoje vamos falar sobre o prazo para solicitar o pagamento do seguro de vida e não perder o direito à indenização, destacando desde já que ele é muito curto, de modo que os beneficiários devem ficar muito atentos.
Prazo para solicitar o pagamento do seguro de vida
No caso de falecimento do segurado, os beneficiários têm até 3 anos para comunicar o sinistro à seguradora e fazer o pedido de pagamento do seguro de vida.
Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças, diárias hospitalares, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.
Após comunicar o sinistro, será aberto o formulário de aviso do sinistro e solicitada aos beneficiários uma série de documentos que serão analisados pela seguradora.
Importante: O protocolo do aviso de sinistro e pedido de pagamento do seguro de vida suspende a contagem do prazo prescricional, até que haja resposta formal da seguradora sobre o pagamento ou negativa de indenização. No caso de negativa, o prazo volta a fluir e o beneficiário terá apenas o período restante para acionar o Judiciário. Se não fizer isso dentro do prazo prescricional, perderá o direito à indenização.
Prazo para pagamento do seguro de vida pela seguradora
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão que regula os seguros no Brasil estabelece que após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento do seguro de vida ao beneficiário.
Pagamento de Seguro de Vida negado pela seguradora
Como apontamos acima, havendo negativa formal de pagamento do seguro de vida pela seguradora, o restante do prazo prescricional volta a fluir e o beneficiário deve ser rápido para, se for o caso, acionar o Judiciário.
Em caso de negativa de pagamento do seguro de vida, é recomendável que os beneficiários busquem imediatamente auxílio de um advogado especializado em seguro de vida para uma melhor análise do caso e a adoção das medidas necessárias.