Como processar hospital por negligência

Muitos pacientes ou seus familiares buscam este escritório de advocacia especializada em  direito médico e da saúde buscando orientação sobre como processar um hospital por negligência.

Este é um fenômeno que vem aumentando consideravelmente nos últimos tempos.

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos 5 anos o número de processos judiciais por erro médico cresceu 101%.

As reclamações mais comuns são referentes a falhas em atendimentos, cirurgias e erros de diagnóstico.

Por se tratarem de situações complexas, é altamente recomendável que este tipo de caso seja sempre que possível avaliado por um advogado especialista em erro médico, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.

O que é erro médico?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo.

Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.

O erro médico ocorre quando há uma falha por imprudência, negligência ou imperícia do médico no decorrer do tratamento e que acaba causando algum dano ao paciente.

Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado.

E a responsabilidade do hospital?

A responsabilidade do hospital vai além da responsabilidade do profissional médico. Isto porque o hospital, enquanto empresa, é responsável por uma série de outros itens e serviços, como a parte administrativa, a segurança do paciente, as instalações, equipamentos, serviços de enfermagem, exames laboratoriais e de imagens, entre inúmeros outros.

Assim, ao contrário do médico – que somente responde quando houver prova de sua culpa – o hospital responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos que o paciente vier a sofrer em razão de falhas na prestação do serviço do hospital que não estejam relacionadas exclusivamente com o ato médico em si.

Portanto, se um paciente sofre uma queda no quarto, ou adquire uma infecção hospitalar, ou se um equipamento não funciona adequadamente e o paciente sofre danos, a responsabilidade do hospital estará automaticamente configurada, sendo desnecessário haver discussão sobre se houve culpa ou não. Basta que se prove o dano e a relação de causa e efeito entre ele e a falha dos serviços prestados.

Assim, haverá casos em que o hospital e o médico serão processados, em outros casos apenas o hospital e, em outros casos ainda, apenas o médico.

Essa avaliação é feita pelo advogado especializado em ações por erro médico, que definirá a melhor estratégia jurídica de acordo com o caso concreto.

Quando posso processar o hospital por negligência?

Sempre que o paciente experimentar um dano decorrente de uma falha na prestação dos serviços oferecidos pelo hospital, poderá buscar exigir a reparação por meio de um pedido de indenização de danos materiais (prejuízos financeiros), morais, estéticos, entre outros.

Como explicamos antes, se o dano foi decorrente de uma conduta eminentemente médica (como um erro em uma cirurgia, por exemplo), deverá haver a prova da culpa pelo erro.

Já se o dano foi decorrente de falha em outros serviços prestados pelo hospital (como enfermagem, problemas em instalações, equipamentos, infecção hospitalar, problemas administrativos, etc), basta ao paciente demonstrar que houve um dano efetivo e que há relação de causa e efeito (o chamado nexo de causalidade) entre este dano e a falha do hospital.

Um caso que ganhou grande repercussão na imprensa foi a de uma auxiliar de enfermagem que, por engano, injetou leite na veia de um bebê, que veio a falecer.

Trata-se de uma situação típica de responsabilidade objetiva, em que o hospital responde pela falha em si, independentemente de prova da culpa da auxiliar de enfermagem ou não, pois é um serviço intrínseco à própria atividade do hospital.

O que é necessário para processar um hospital por negligência?

Qualquer ação judicial é complexa, processar um hospital por negligência, então, nem se fala.

Por essa razão, é muito importante que o paciente tenha o suporte de um advogado especializado na área de direito médico e da saúde.

Se o processo envolver conduta médica, lembre-se que será necessário demonstrar a culpa do profissional por imprudência, negligência ou imperícia.

Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica.

Normalmente, esta análise é feita por um profissional da área e, no âmbito de um processo judicial, por um perito. Contar com o suporte de um advogado especializado em causas de erro médico ajuda muito neste processo de reunião de provas.

Se o processo for por uma falha na prestação de serviço do hospital, bastará a prova do dano do nexo de causalidade.

Portanto, antes de pensar em entrar com uma ação por erro médico, é necessário verificar se, de fato, há evidência de falha passível de responsabilização.

Muitos advogados não especializados ingressam com processos pedindo altos valores de indenização sem realizar uma análise prévia correta e isso pode gerar grandes prejuízos aos seus clientes, tornando o processo judicial uma grande “loteria”.

Não caia nesse erro básico.

Qual o prazo para entrar com um processo por erro médico?

O prazo para entrar com um processo por erro médico é de 5 anos contados a partir do conhecimento do erro pelo paciente.

Este é um detalhe importante, pois em alguns casos um erro pode ter ocorrido há muito tempo mas o paciente somente veio a descobrir depois.

É o tipo de situação, por exemplo, de uma paciente que fez uma cirurgia e quase dez anos depois, ao realizar um exame de rotina, descobriu que tinha uma tesoura cirúrgica esquecida na sua barriga.

Obviamente ela tem todo o direito de entrar com um processo contra o hospital por erro médico, mesmo que passado um período superior a 5 anos, pois conta-se tal prazo a partir do momento em que ela descobriu o erro.

Quanto tempo demora um processo de erro médico?

Um processo judicial envolvendo discussão sobre erro médico pode demorar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso.

Em alguns casos, um bom advogado especializado em causas de erro médico poderá também buscar métodos negociação e de acordos extrajudiciais, garantindo uma rápida solução para o caso, evitando maiores desgastes.

Qual o valor de uma indenização por erro médico?

O valor da indenização por erro médico varia de acordo com a extensão do dano sofrido pelo paciente.

Caso haja evidência de ocorrência de um erro médico, o paciente pode buscar exigir o recebimento de uma indenização por danos morais, estéticos, além do ressarcimento de danos materiais, como despesas com tratamento, prejuízos decorrentes do afastamento do trabalho, etc.

Com o suporte de um advogado especialista em direito médico e da saúde, será possível fazer uma análise concreta do caso, da viabilidade jurídica e da quantificação de quanto o paciente poderá pleitear em termos de indenização para reparação dos danos que tenha experimentado.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em direito médico.

 

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