Plano de saúde tem que fornecer medicamento Lynparza (Olaparibe)

Em mais uma decisão favorável obtida pelo nosso escritório, a Justiça reconheceu que plano de saúde tem que fornecer o medicamento Lynparza (Olaparibe) conforme indicação do médico do paciente e que a negativa é considerada abusiva.

Entenda o caso

A paciente foi diagnosticada com um quadro de câncer de ovário com metástase. Após a realização de cirurgia e ciclos de quimioterapia, o médico assistente prescreveu tratamento de manutenção com uso do medicamento Lynparza (Olaparibe), que custa cerca de R$25 mil cada caixa.

Ao encaminhar o pedido médico ao convênio, o plano de saúde da paciente negou o fornecimento do medicamento Lynparza (Olaparibe) alegando que o remédio não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sem ter condições de arcar com o alto custo do medicamento e por entender ser uma obrigação do convênio custear o seu tratamento, a paciente decidiu recorrer à Justiça.

O processo contra o plano de saúde

Através de nosso escritório, a paciente entrou com um processo contra o plano de saúde a fim de buscar obter a cobertura integral do tratamento.

Em menos de 24h a Justiça concedeu uma liminar para determinar que o plano de saúde tem que fornecer medicamento conforme a indicação do médico do paciente, sem criar obstáculos ao efetivo tratamento.

 

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Após o trâmite regular do processo, foi proferida sentença em primeira instância que condenou o convênio a cobrir o tratamento.

Inconformado, o convênio chegou a recorrer da sentença, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a posição de que o plano de saúde tem que fornecer medicamento Lynparza (Olaparibe) necessário ao tratamento conforme a indicação do médico, e afastou o recurso do plano.

No julgamento do recurso, o Tribunal de São Paulo considerou que:

negar-se a cobertura pretendida implica na negação daprópria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado”.

Como neste caso, em muitas situações há negativas de cobertura de medicamentos, tratamentos, cirurgia e exames, mas os pacientes devem ficar atentos pois a maioria das negativas são abusivas e podem ser revertidas com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.

>> Artigo: como funciona o processo contra o plano de saúde

>> Artigo: como conseguir uma liminar para tratamento médico

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