Você já ouviu falar em plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente? Todo usuário de operadoras de saúde podem estar sujeitos a isso.
Mas, será que essa situação é legal? Como proceder se te negarem atendimento médico, alegando doença preexistente?
Fique tranquilo, porque a Bueno Brandão Advocacia vai esclarecer todos esses pontos!
Mais especificamente, vamos passas pelos seguintes tópicos:
- O que é considerada uma doença preexistente?
- Pode ocorrer a negativa para doença preexistente no plano de saúde?
- Quais os direitos do consumidor sobre doença preexistente?
- Omissão de doença preexistente na contratação do plano de saúde
- Quais doenças preexistentes são cobertas pelo plano de saúde?
- O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para doenças preexistentes?
- Conclusão.
O que é considerada uma doença preexistente?
É chamada de doença preexistente qualquer tipo de doença ou, mesmo uma lesão, que o cliente (ou seu responsável legal) já saiba da existência, antes de contratar um plano de saúde.
Um detalhe: pode acontecer do cliente já estar doente, mas, ainda, sem o conhecimento do diagnóstico. Nesse caso, o plano de saúde não pode considerar como doença preexistente.
Todo e qualquer plano de saúde deve realizar perícia médica prévia, no processo da contratação, para saber se existe ou não doença preexistente.
Agora, se a operadora não fez isso, mais tarde, pode negar serviços médicos, alegando doença preexistente.
Fique, de fato, bem atento a esses pontos sobre plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente!
Carência do plano de saúde para doença preexistente
Antes de tudo, precisamos explicar o que é a carência do plano de saúde.
A carência é um período predeterminado, para que o usuário possa ter acesso total a consultas, exames, cirurgia, dentre outros procedimentos médicos.
Funciona assim:
- para partos a termo — prazo de 300 dias;
- para situações eletivas — prazo de 180 dias;
- para casos de emergência e urgência — prazo de 24 horas.
Agora, para doenças preexistentes no plano de saúde, a regra é diferente. O cliente precisa observar o prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Mas, afinal, por que as operadoras seguem esse período de carência?
O que acontece é que a carência é como uma margem de segurança, para que o usuário não contrate o plano já com uma doença existente.
Pode ocorrer a negativa para doença preexistente no plano de saúde?
Os planos de saúde, em hipótese alguma, podem recusar clientes por doença preexistente.
Fique atento, porque esse caso de plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente é comum, porém, ilegal!
O que a operadora pode fazer é aplicar o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 horas, mas não recusar atendimento.
Quais os direitos do consumidor sobre doença preexistente?
É ilegal os casos de plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente.
As operadoras, antes de fecharem negócio com o cliente, devem fazer uma perícia médica. Depois da contratação, não é permitido alegar doença preexistente.
É direito do usuário, garantido por lei, receber os atendimentos médicos (de forma irrestrita).
O máximo que a operadora pode fazer é seguir o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT), com prazo de até 24 horas.
Quais doenças preexistentes são cobertas pelo plano de saúde?
A lista de doenças preexistentes é bem grande. Nós vamos deixar alguns exemplos por aqui. Confira quais são eles:
- arritmia;
- anemia;
- hérnia;
- diabetes;
- câncer;
- hipertensão;
- insuficiência cardíaca;
- dentre outras.
Omissão de doença preexistente na contratação do plano de saúde
É claro que, diante de uma omissão de doença preexistente, o cliente perde toda a razão e direito.
Mas, isso dificilmente pode acontecer, uma vez que as operadoras precisam fazer uma perícia médica prévia, a fim de descobrir o histórico de saúde do usuário.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para doenças preexistentes?
Você está diante de uma situação de plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente?
Nessa ocasião, você não só pode como deve procurar ajuda jurídica de um advogado especialista em planos de saúde.
Afinal de contas, a operadora de saúde, em hipótese alguma, pode negar serviços médicos, alegando doença preexistente do usuário.
Fique atento e exija os seus direitos!
Conclusão
Neste conteúdo, nós falamos sobre plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente.
O mais importante a saber: nenhuma operadora pode negar atendimentos médicos (sejam eles quais forem, dizendo que o usuário tem uma doença preexistente.
Aliás, no ato da contratação, os planos de saúde já devem fazer uma perícia prévia, para descobrir se existe doença preexistente.
Depois da contratação, não é permitido fazer negativas de atendimento. Em um caso como esse, saiba que é possível recorrer.
Para isso, procure um advogado especialista em planos de saúde! Conte com a Bueno Brandão Advocacia, que possui mais de 10 anos de experiência, e diversas causas ganhas.
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