Plano de Saúde e Negativa de Cobertura de Doença Preexistente

Saiba tudo sobre plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente!

Você já ouviu falar em plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente? Todo usuário de operadoras de saúde podem estar sujeitos a isso. 

Mas, será que essa situação é legal? Como proceder se te negarem atendimento médico, alegando doença preexistente? 

Fique tranquilo, porque a Bueno Brandão Advocacia vai esclarecer todos esses pontos! 

Mais especificamente, vamos passas pelos seguintes tópicos: 

  • O que é considerada uma doença preexistente?
  • Pode ocorrer a negativa para doença preexistente no plano de saúde?
  • Quais os direitos do consumidor sobre doença preexistente?
  • Omissão de doença preexistente na contratação do plano de saúde
  • Quais doenças preexistentes são cobertas pelo plano de saúde?
  • O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para doenças preexistentes?
  • Conclusão. 

Advogado Especializado em Plano de Saúde

O que é considerada uma doença preexistente?

É chamada de doença preexistente qualquer tipo de doença ou, mesmo uma lesão, que o cliente (ou seu responsável legal) já saiba da existência, antes de contratar um plano de saúde.

Um detalhe: pode acontecer do cliente já estar doente, mas, ainda, sem o conhecimento do diagnóstico. Nesse caso, o plano de saúde não pode considerar como doença preexistente.

Todo e qualquer plano de saúde deve realizar perícia médica prévia, no processo da contratação, para saber se existe ou não doença preexistente. 

Agora, se a operadora não fez isso, mais tarde, pode negar serviços médicos, alegando doença preexistente.

Fique, de fato, bem atento a esses pontos sobre plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente! 

Carência do plano de saúde para doença preexistente

Antes de tudo, precisamos explicar o que é a carência do plano de saúde. 

A carência é um período predeterminado, para que o usuário possa ter acesso total a consultas, exames, cirurgia, dentre outros procedimentos médicos.

Funciona assim: 

Agora, para doenças preexistentes no plano de saúde, a regra é diferente. O cliente precisa observar o prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Mas, afinal, por que as operadoras seguem esse período de carência? 

O que acontece é que a carência é como uma margem de segurança, para que o usuário não contrate o plano já com uma doença existente. 

Carência do plano de saúde para doença preexistente

Pode ocorrer a negativa para doença preexistente no plano de saúde?

Os planos de saúde, em hipótese alguma, podem recusar clientes por doença preexistente. 

Fique atento, porque esse caso de plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente é comum, porém, ilegal!

O que a operadora pode fazer é aplicar o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 horas, mas não recusar atendimento. 

Quais os direitos do consumidor sobre doença preexistente?

É ilegal os casos de plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente.

As operadoras, antes de fecharem negócio com o cliente, devem fazer uma perícia médica. Depois da contratação, não é permitido alegar doença preexistente.  

É direito do usuário, garantido por lei, receber os atendimentos médicos (de forma irrestrita). 

O máximo que a operadora pode fazer é seguir o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT), com prazo de até 24 horas. 

Quais doenças preexistentes são cobertas pelo plano de saúde?

A lista de doenças preexistentes é bem grande. Nós vamos deixar alguns exemplos por aqui. Confira quais são eles: 

  • arritmia;
  • anemia;
  • hérnia;
  • diabetes;
  • câncer;
  • hipertensão;
  • insuficiência cardíaca;
  • dentre outras. 

Negativa do plano de saúde para doenças preexistentes

Omissão de doença preexistente na contratação do plano de saúde

É claro que, diante de uma omissão de doença preexistente, o cliente perde toda a razão e direito. 

Mas, isso dificilmente pode acontecer, uma vez que as operadoras precisam fazer uma perícia médica prévia, a fim de descobrir o histórico de saúde do usuário. 

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para doenças preexistentes?

Você está diante de uma situação de plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente? 

Nessa ocasião, você não só pode como deve procurar ajuda jurídica de um advogado especialista em planos de saúde

Afinal de contas, a operadora de saúde, em hipótese alguma, pode negar serviços médicos, alegando doença preexistente do usuário.  

Fique atento e exija os seus direitos! 

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Conclusão 

Neste conteúdo, nós falamos sobre plano de saúde e negativa de cobertura de doença preexistente. 

O mais importante a saber: nenhuma operadora pode negar atendimentos médicos (sejam eles quais forem, dizendo que o usuário tem uma doença preexistente. 

Aliás, no ato da contratação, os planos de saúde já devem fazer uma perícia prévia, para descobrir se existe doença preexistente. 

Depois da contratação, não é permitido fazer negativas de atendimento. Em um caso como esse, saiba que é possível recorrer. 

Para isso, procure um advogado especialista em planos de saúde! Conte com a Bueno Brandão Advocacia, que possui mais de 10 anos de experiência, e diversas causas ganhas. 

Já para outros assuntos sobre planos de saúde e direitos dos usuários, continue aqui no blog da Bueno Brandão Advocacia! 

 

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