Plano de saúde nega tratamento de câncer: o que fazer

Muitos pacientes buscam nosso escritório de advocacia especializado em direito da saúde procurando orientação sobre como agir quando o plano de saúde nega tratamento de câncer.

Esta é uma dúvida totalmente compreensível, pois a negativa de acesso a medicamentos, cirurgias e exames necessários para o tratamento de câncer é uma das principais reclamações dos pacientes e, em muitos casos, a única alternativa é recorrer à via judicial para buscar assegurar a autorização pelo plano de saúde.

Neste tipo de situação, é muito importante sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde que poderá melhor avaliar o caso, identificar eventuais abusividades e, se necessário, tomar as providências cabíveis para procurar assegurar rapidamente os direitos do paciente.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

O câncer é uma das enfermidades que mais têm afligido pessoas em todo o mundo. São mais de 100 variações da doença e inúmeras opções de tratamento disponíveis atualmente, mas alguns deles geram dúvidas, entre eles a cobertura por parte dos planos de saúde.

Por isso hoje trazemos algumas explicações sobre quais tratamentos devem ser cobertos e sobre como agir em uma situação em que o plano de saúde nega tratamento de câncer.

Plano de saúde cobre tratamento de Câncer?

Sim. O tratamento de câncer pelo plano de saúde é obrigatório, embora muitas vezes os pacientes sofram negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde para determinados procedimentos, exames ou medicamentos. A negativa é totalmente abusiva e o paciente deve ficar atento.

A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, também chamada de CID.

Também o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários dos planos de saúde, considerando abusivas as restrições de cobertura.

Aqui é importante ressaltar que, caso seu médico especialista tenha lhe recomendado um tratamento ou procedimento, deve haver a cobertura do tratamento de câncer pelo plano de saúde.

Entenda que a negativa de cobertura de qualquer procedimento ou medicamento prescrito é uma prática considerada abusiva.

O que vemos acontecer com frequência é a negativa de tratamento de câncer com a justificativa de que o procedimento não se encontra previsto no rol da ANS ou de que o tratamento seria experimental.

Negativas baseadas nestas justificativas são indevidas.

A Justiça possui entendimento de que o Rol da ANS estabelece as coberturas mínimas obrigatórias, mas não impede que outros procedimentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato sejam fornecidos.

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma esta posição:

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Também os exames como Pet-Scan Pet-CT, necessários para o correto diagnóstico e controle da doença devem ser cobertos sem restrições.

Neste sentido é a Súmula 96, do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca de forma clara a Obrigatoriedade de Cobertura de Tratamento de Câncer, incluindo os exames necessários:

“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Alguns tratamentos que se recusados podem ser exigidos por meio de uma ação judicial para tratamento de câncer, são:

  • Fornecimento de medicamentos;
  • Quimioterapia e/ou radioterapia;
  • Exames;
  • Cirurgias, inclusive robótica;
  • Imunoterapia;

Plano de saúde nega tratamento de câncer: o que fazer?

No caso de negativa de cobertura do plano de saúde ao fornecimento de medicamentos, cirurgias, exames ou qualquer procedimento indicado pelo médico, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de cobertura e se a mesma é pertinente ou não.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

É importante ressaltar que o plano de saúde tem que dar a negativa de cobertura por escrito. Esta é uma regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.

Caso a negativa de cobertura pelo plano se mostre indevida, é possível entrar com uma ação contra plano de saúde e, na maioria dos casos, é possível ingressar com uma ação judicial para tratamento de câncer e, inclusive, requisitar uma liminar para tratamento de câncer.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado em saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência.

Se você se deparar com uma situação em que o plano de saúde nega tratamento de câncer, preencha o formulário abaixo e entre em contato com um advogado especialista de nossa equipe.

 

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