Muitos pacientes procuram nosso escritório de advocacia especializada em saúde buscando orientação sobre como agir quando o plano de saúde nega cirurgia bariátrica.
Como se sabe, a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que em caso de negativa, é sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde para que seja possível avaliar o caso e, se necessário, tomar as providências cabíveis para buscar assegurar a cobertura do tratamento por meio de uma ação contra plano de saúde para a cirurgia bariátrica.
Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?
Sim. De modo geral, havendo indicação médica o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica, quando preenchidos os critérios clínicos.
As operadoras de Planos de Saúde têm algumas regras para Cobrir a Cirurgia Bariátrica que constam de diretriz de utilização editada pela ANS.
Segundo a ANS, os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Cirurgia Bariátrica nos seguintes casos:
- Com idade entre 18 a 65 anos;
- Obesidade mórbida há mais de 5 (cinco) anos;
- Ter IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc ou
- IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade.
Apesar disso, Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a Cirurgia Bariátrica é indicada para pacientes com IMC acima de 40 kg/m² , independentemente da presença de comorbidades; IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades; IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença.
Ou seja, a indicação clínica da cirurgia bariátrica pode se dar mesmo em situações fora daquelas constantes expressamente no rol da ANS e, ainda assim, deve haver a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.
Plano de saúde nega cirurgia bariátrica: o que fazer?
No caso de negativa de cobertura do plano de saúde ao fornecimento de medicamentos, cirurgias, exames ou qualquer procedimento indicado pelo médico, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de cobertura e se a mesma é pertinente ou não.
Em caso de negativa de cobertura indevida pelo plano de saúde, é possível tomar rapidamente as medidas cabíveis como, por exemplo, buscar obter uma liminar contra o plano de saúde.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional, atuando na defesa dos direitos dos pacientes.
Se você precisa de orientação sobre como conseguir a cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um dos advogados especialistas em planos de saúde de nossa equipe.