O plano de saúde é um grande benefício para qualquer colaborador. Mas, apesar disso, existem algumas situações que podem colocar esse benefício em risco. Um exemplo: você sabe como funciona o plano de saúde durante o auxílio-doença?
Ou seja, será que, enquanto afastado do trabalho — por razões médicas — você tem direito de continuar com o convênio? Ou a empresa pode simplesmente suspender o plano de saúde?
É sobre isso que nós da Bueno Brandão Advocacia vamos explicar, neste conteúdo.
Então, continue a leitura e aproveite as informações! Se manter informado é a primeira defesa que você pode ter!
Os tópicos que serão abordados, daqui e em diante, são os seguintes:
- O que acontece com o Plano de Saúde durante o Auxílio-Doença?
- Em quais casos por afastamento o plano de saúde pode ser cancelado?
- O plano de saúde é reativado após o período de Auxílio-Doença?
- Quando é possível recorrer quanto ao cancelamento do plano de saúde durante o Auxílio-Doença?
- Como um advogado especializado pode auxiliar em caso de cancelamento do plano de saúde?
- Conclusão.
O que acontece com o Plano de Saúde durante o Auxílio-Doença?
O modo como funciona o plano de saúde durante o auxílio doença é o seguinte: se você foi afastado por acidente de trabalho ou por doença, o empregador deve manter o seu plano de saúde normalmente.
Lembrando que a lógica do afastamento é feita da seguinte forma: até os primeiros 15 dias fora do trabalho, o empregador ainda mantém o contrato e, consequentemente, o salário (pago por recursos próprios da empresa).
Já, a partir do 16.º dia, é realizada a suspensão do contrato de trabalho. Então, você como empregado, deve começar a receber o auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em quais casos por afastamento o plano de saúde pode ser cancelado?
Quando o assunto é como funciona o plano de saúde durante o auxílio-doença, é importante ter isso em mente: é ilegal, por parte da empresa, a suspensão do convênio médico.
O contrato de trabalho, durante o afastamento, permanece suspenso e não extinto. Sendo assim, o plano de saúde deve permanecer inalterado.
Além disso, vale saber que o Artigo 468 da CLT proíbe qualquer alteração de contrato, mesmo em caso de recebimento de auxílio-doença.
Também é importante frisar que, justamente durante um período de doença ou, ainda, de recuperação por acidente de trabalho, é quando você mais precisa do plano de saúde.
Nesse caso, então, fica claro que você deve continuar com o benefício! A lei está ao seu lado!
O plano de saúde é reativado após o período de Auxílio-Doença?
Como explicamos, o plano de saúde não pode ser suspenso, durante o recebimento do auxílio-doença.
Dessa forma, não faz sentido a empresa querer suspender o plano de saúde para, após o auxílio doença, reativá-lo.
Quando é possível recorrer quanto ao cancelamento do plano de saúde durante o Auxílio-Doença?
Embora as regras da CLT sejam muito claras, em relação a como funciona plano de saúde durante o auxílio-doença — ou seja, que não é permitido suspender o benefício — muitos empregadores não cumprem com as suas obrigações.
Sendo assim, infelizmente, é muito comum ver empregados sem o respaldo médico quando mais precisam.
Se você estiver diante dessa situação — não importa se foi afastado por doença ou acidente de trabalho — saiba que é possível recorrer da decisão ilegal da empresa.
Para isso, o primeiro passo é procurar o serviço de um advogado especializado no assunto.
No próximo tópico, nós vamos explicar melhor essa parte. Continue por aqui!
Como um advogado especializado pode auxiliar em caso de cancelamento do plano de saúde?
Existe uma área da advocacia voltada para Saúde e Direito Médico. Os advogados com essa especialidade, então, são aptos para tirar todas as suas dúvidas.
Além disso, claro, estão preparados para te ajudar a voltar a ter o plano de saúde pago pela empresa.
A Bueno Brandão Advocacia tem uma equipe sempre muito bem preparada. São mais de 10 anos de atuação nesse segmento. Muitos e muitos casos já passam pelo escritório e tiveram resoluções positivas.
Veja mais sobre a Bueno Brandão no vídeo abaixo:
Conclusão
Neste conteúdo, nós falamos sobre como funciona o plano de saúde durante o auxílio-doença.
O que acontece é que as empresas não podem suspender o convênio médico, quando é aplicado o afastamento do trabalhador (por razões médicas). A suspensão é ilegal.
Apesar da ilegalidade, infelizmente, é muito comum as empresas suspenderem o plano de saúde.
Se você estiver passando por isso, saiba que é possível recorrer da decisão. O primeiro passo, para garantir os seus direitos, é contratar um advogado especializado em Saúde e Direito Médico.
Conte com toda a experiência da Bueno Brandão Advocacia para isso! Continue aqui no site e saiba mais sobre o nosso escritório!