O número de reclamações dos consumidores de planos de saúde vem aumentando ano a ano.
São cada vez mais comuns os abusos praticados pelos convênios, que vão desde a negativa de cobertura de tratamento, cirurgias, exames, medicamentos, sem falar no aumento abusivo de mensalidade dos planos de saúde.
Para evitar ser prejudicado quando o assunto é planos de saúde, é importante ficar atento aos direitos do consumidor.
Buscar informações de fontes seguras e, quando preciso, contar com o auxílio e orientação de um advogado especialista em plano saúde faz toda a diferença. Este profissional poderá, sempre que necessário, avaliar a situação do usuário, identificar eventuais abusividades e tomar as providências necessárias para defesa dos direitos do consumidor de planos de saúde.
Mas afinal, quais são os principais direitos dos consumidores de planos de saúde?
Acesso a tratamento pelo plano de saúde
Quando alguém contrata um plano de saúde, o objetivo é poder contar com bons serviços médicos e, em caso de necessidade, ser tratado da melhor forma possível.
Ainda assim, um dos principais problemas com planos de saúde é justamente a negativa de cobertura de algum tratamento justamente quando mais se precisa.
Uma das justificativas mais comuns que o plano de saúde usa para negar cobertura é de que determinado procedimento ou tratamento não está no rol da ANS.
Contudo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.
Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.
Portanto, se uma doença é coberta, o consumidor tem direito ao tratamento pelo plano de saúde da forma indicada pelo médico.
O Rol da ANS é uma lista que traz os procedimentos mínimos de cobertura obrigatória, não excluindo outros necessários ainda que não estejam expressamente previstos.
Assim, a negativa de cobertura de cirurgias, exames, medicamentos, internações e tratamentos em geral sob a alegação de que o procedimento está fora do Rol da ANS pode ser questionada judicialmente.
O plano de saúde também não pode negar cobertura também em casos de atendimento de urgência e emergência, que podem implicar risco a vida ou causar lesões irreparáveis. As negativas baseadas em prazos de carência ou doenças preexistentes na maioria das vezes são indevidas.
O convênio ainda deve cobrir próteses, materiais utilizados durante o período da internação e medicamentos.
Em caso de negativa de atendimento ou de cobertura, o melhor caminho é procurar um advogado especializado em saúde a fim de que possa receber orientação adequada sobre seus direitos, como explicamos neste artigo especial: Tratamento pelo plano de saúde
Não sofrer reajustes abusivos no valor da mensalidade
É direito do consumidor de planos de saúde não sofrer reajustes abusivos e injustificados no valor da mensalidade
Claro que os aumentos periódicos são necessários para manter o equilíbrio entre receitas e despesas do plano. Mas isso não significa que o convênio pode aumentar o valor da mensalidade como bem entender.
Os reajustes, sejam eles anuais ou por mudança de faixa etária, devem estar previstos claramente no contrato e não podem ser aplicados de forma aleatória ou em percentuais desproporcionais.
Em caso de aumento do valor da mensalidade do plano de forma abusiva, o usuário pode ingressar com uma ação judicial a fim de rever o valor e afastar aumentos indevidos com o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde.
Para entender melhor seus direitos sobre os reajustes dos planos de saúde, leia nosso artigo especial: Revisão de mensalidade do plano de saúde
Não sofrer com o descredenciamento de médicos e hospitais
Um dos fatores determinantes para alguém escolher certo tipo de plano de saúde é justamente o da rede credenciada disponibilizada.
Algumas pessoas querem determinados hospitais, ou aderem ao plano de certa categoria porque nela tem acesso a certos médicos e laboratórios.
Então, nada mais chato do que quando você menos espera ficar sabendo que aquele seu hospital ou laboratório favorito simplesmente foi descredenciado.
A lei assegura que as condições do contrato (incluindo a rede credenciada) deve ser mantida no tempo, já que o consumidor contratou aquele produto justamente por suas características e rede credenciada.
Ainda assim, caso aconteça de um hospital ou clínica ser descredenciado, as operadoras devem substituir o mais rápido possível por instituição de mesmo porte e especialidade. A troca deve ainda ser informada ao consumidor e a ANS com pelo menos 30 dias de antecedência.
Caso você não tenha sido notificado da mudança, é possível abrir reclamação formal no próprio Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da ANS.
É importante destacar também que, se o consumidor está em meio a tratamento médico, o paciente tem direito de continuar usufruindo o hospital onde iniciou o tratamento, mesmo que ele seja descredenciado.
Caso o plano não queira arcar com os gastos, o paciente deve buscar orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde para buscar garantir judicialmente a cobertura do tratamento.
Estes são apenas alguns dos direitos que os consumidores tem quando o assunto é planos de saúde. Mas fica então a questão, o que fazer quando esses direitos são violados?
O trabalho do advogado especialista em plano de saúde
Sempre que o consumidor de planos de saúde tiver dúvidas sobre os seus direitos e desconfiar que pode estar sendo prejudicado, seja em razão de uma negativa de tratamento, seja por um aumento abusivo, é recomendável buscar orientação especializada.
O trabalho do advogado especialista em saúde é justamente o de avaliar a situação e encontrar a alternativa mais rápida e eficaz para solucionar o problema e proteger os direitos dos pacientes e do usuário dos planos de saúde.
Ao buscar o suporte de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, é importante se certificar que ele está realmente familiarizado com este tipo de ação.
Na Bueno Brandão Advocacia atuamos exclusivamente em causas na área da saúde há mais de uma década, o que garante uma maior expertise em nosso trabalho.
Além disso, nossa equipe é composta exclusivamente por advogados especializados na área de saúde, sendo que se você precisa de alguma orientação sobre seus direitos sobre o plano de saúde, entre em contato conosco e vamos analisar o seu caso o quanto antes!
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