Congelamento de óvulos: Amil deve cobrir

Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos até alta de paciente

Muitos tratamentos como quimioterapia podem levar a um quadro de infertilidade, motivo pelo qual muitas pacientes procuram nosso escritório buscando saber se o plano de saúde deve custear congelamento de óvulos.

Esta dúvida é comum pois em muitos casos o plano de saúde nega cobertura ao procedimento e, em tais situações, um advogado especialista em plano de saúde pode ajudar(para entrar em contato conosco, clique na imagem abaixo)

Plano de saúde cobre congelamento de óvulos?

Sim. Muitos tratamentos como quimioterapia podem levar a um quadro de infertilidade, que é considerada uma doença e, portanto, sempre que um determinado tratamento traga o risco de infertilidade, o plano de saúde deve cobrir a criopreservação (congelamento) de óvulos.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Assim, na medida em que o congelamento de óvulos é uma medida preventiva para evitar a infertilidade no decorrer de um tratamento, deve haver a cobertura pelo plano de saúde e a negativa é considerada abusiva.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça corrobora entendimento

Em recente decisão proferida no Recurso Especial 1.815.796, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde deve custear congelamento de óvulos até alta de paciente em tratamento com quimioterapia.

Segundo a decisão da 3ª Turma do STJ, se o risco de infertilidade for efeito colateral decorrente de tratamento médico coberto pelo contrato, o plano pode ser obrigado a cobrir a criopreservação.

O STJ ressaltou, no entanto, que a cobertura de tais despesas só deve durar até o momento em que a paciente receber alta do tratamento principal, momento a partir do qual a manutenção e eventual utilização dos óvulos seria de responsabilidade da contratante.

O Relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que a jurisprudência atual do STJ reconhece que o plano de saúde não é obrigado a cobrir despesas com procedimento de inseminação artificial, mas que a criopreservação, neste caso, é diferente: a paciente tem câncer de mama e precisa passar por quimioterapia, que tem como um dos efeitos colaterais a possibilidade de infertilidade. Assim, incide o artigo 35, alínea F, que aponta que a assistência garantida “compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde”.

A proposta inicial do relator era de obrigar o plano de saúde a pagar somente a retirada dos óvulos. Uma vez fora do corpo da paciente e livres da quimioterapia, passariam ao contexto de reprodução assistida, fora da cobertura. A ministra Nancy Andrighi, por sua vez, trouxe voto-vista mais abrangente, que por fim acabou totalmente incorporado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Para a ministra, se o contrato determina obrigação de cobrir o tratamento por quimioterapia, obriga também a custear a criopreservação. Ao final do tratamento, estando a paciente curada da doença, poderá lhe ser devolvida a chance de exercer a maternidade a seu critério e no momento oportuno. A operadora deve pagar o congelamento dos óvulos até que ela receba alta do tratamento.

A proposta da ministra Nancy Andrighi foi exaltada pelos colegas de 3ª Turma como equilibrada e razoável. Ela evita exageros. A ministra cita, por exemplo, que a criopreservação não tem prazo máximo, podendo ser estendida sem prejuízo aos óvulos por tempo indeterminado.

E segundo dados do Conselho Regional de Medicina, mulheres têm capacidade de engravidar por inseminação artificial, na média, até os 50 anos idade. Como a paciente tem quase 30 anos de idade, manter a decisão de segundo grau poderia obrigar o plano de saúde a arcar com a criopreservação dos óvulos por quase duas décadas.

É uma solução criativa que incorpora e expande o voto do relator. Os dois votos têm uma preocupação humanística muito evidente”, exaltou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem a decisão não interfere indevidamente no contrato do plano de saúde. O recurso foi parcialmente provido por unanimidade.

Plano de saúde nega congelamento de óvulos: o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura de congelamento de óvulos pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter a cobertura do tratamento ou o reembolso das despesas já realizadas.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear congelamento de óvulos e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro procedimento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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