Plano de Saúde deve cobrir Revlimid

Plano de Saúde deve cobrir Revlimid (Lenalidomida)

Hoje falaremos sobre o tratamento de Câncer e se os Planos de Saúde devem Cobrir Revlimid (Lenalidomida)

Revlimid (lenalidomida) – Para quê é indicado?

Geralmente indicado para Leucemia, de acordo com a bula, o Revlimid (Lenalidomida) altera o sistema imunológico do corpo e pode também alterar o desenvolvimento de vasos sanguíneos muito pequenos que ajudam no crescimento do tumor. Portanto, Revlimid pode diminuir ou impedir o crescimento das células do câncer.

O Revlimid (Lenalidomida) pertence a um grupo de medicamentos imunomoduladores, os quais afetam o sistema de defesa do corpo. O Revlimid (Lenalidomida) também pode ser indicado para portadores de mieloma múltiplo e síndrome mielodisplásica.

Atualmente, havendo indicação médica da necessidade do medicamento, o paciente deve ter o seu acesso garantido, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

Em caso de negativa de cobertura, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em plano de saúde para assegurar o acesso ao tratamento.

Histórico do Revlimid (Lenalidomida)

O medicamento demorou quase dez anos para ser devidamente registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Antes, quando os médicos especialistas indicavam a utilização do Revlimid (Lenalidomida), os Planos de Saúde Negavam a Cobertura com a alegação de que, por não estar devidamente regulamentado, o medicamento não tinha cobertura obrigatória.

O caso mudou muito após o devido registro do Revlimid (Lenalidomida) no Brasil. O medicamento chegou ao país com um preço que varia de R$20 a R$30 mil reais.

Ainda assim, é comum haver situações em que o plano de saúde nega cobertura do medicamento.

Meu Plano de Saúde negou a Cobertura do Revlimid (Lenalidomida)

Mesmo com o registro, ainda é comum vermos Planos de Saúde Negando Cobertura do Revlimid (Lenalidomida). As justificavas são sempre parecidas.

As operadoras geralmente alegam que o medicamento não está devidamente cadastrado no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essa alegação, entretanto, não serve como base jurídica para sustentar a negativa, visto que o Rol é apenas uma relação mínima de cobertura. Ele não pode ser considerado “taxativo”.

Negativa de Cobertura de Revlimid (Lenalidomida) pode ser considerada abusiva?

A Negativa de Cobertura de Revlimid (Lenalidomida) pode sim ser considerada abusiva e revertida. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua súmula de número 95, tem um posicionamento claro sobre o assunto. Veja:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Existe ainda a Súmula 102 que fala exatamente sobre a principal justificativa de Negativa de Revlimid (Lenalidomida) pelos Planos de Saúde, de que o tratamento não estaria no rol da ANS. Diz a Súmula 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Como forçar meu Planos de Saúde a Cobrir Revlimid (Lenalidomida)

Caso seu Plano de Saúde se negue a cobrir de Revlimid (Lenalidomida), o ideal é buscar auxílio de um advogado especialista em saúde. Com a orientação adequada, é possível acionar a Justiça e inclusive buscar obter uma liminar para conseguir a cobertura integral do medicamento, conforme indicação médica.

 

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