Em recente decisão favorável obtida por este escritório, a Justiça determinou que um plano de saúde deve cobrir medicamento Benlysta (Belimumabe), sendo a negativa considerada abusiva.
Entenda o caso
Uma beneficiária de plano de saúde da Bradesco Saúde é portadora de quadro de lúpus eritematoso sistêmico, refratária a tratamento com imunossupressores.
Em razão da evolução do caso, foi prescrito pela médica que acompanha a paciente o tratamento com o medicamento Benlysta (Belimumabe), de forma contínua e por tempo indeterminado.
Ao enviar a solicitação médica ao convênio, no entanto, a Bradesco Saúde negou a cobertura do medicamento prescrito sob a alegação de que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.
Por se tratar de um medicamento de alto custo (cada caixa do remédio custa em torno de R$2.500,00), a paciente decidiu recorrer à Justiça.
Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia Especializada em Saúde, ingressou com ação judicial a fim de obrigar o convênio a arcar com a cobertura integral das despesas decorrentes do tratamento, pelo tempo e na dosagem necessárias.
Segundo o advogado especialista em saúde, Luciano Correia Bueno Brandão, havendo indicação médica, o plano de saúde deve cobrir o medicamento Benlysta (Belimumabe), lembrando que o remédio já possui registro na Anvisa e, conforme sua bula, é indicado para o tratamento do quadro da paciente, não havendo motivo que justifique a ausência de cobertura.
De fato, havendo indicação médica, o paciente deve ter acesso garantido ao tratamento necessário, o que inclui os medicamentos prescritos.
Em decisão proferida pelo Juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível de São Paulo, foi concedida liminar no sentido de “determinar à requerida que autorize e cubra integralmente as despesas decorrentes do tratamento e fornecimento do medicamento Benlysta (Belimumabe) pelo tempo, forma e na dosagem que se fizer necessária, conforme indicação médica (fl. 30/31), no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 30.000,00, acrescendo-se R$ 3.000,00 ao dia até o limite de R$ 90.000,00”
O que fazer se o plano de saúde nega cobertura de medicamentos
Assim como neste caso, a maioria das negativas de cobertura de fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde são consideradas abusivas e podem ser questionadas judicialmente por meio de um processo contra o plano de saúde, quando necessário.
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Em resumo, o plano de saúde deve cobrir o medicamento Benlysta (Belimumabe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.