Plano de saúde deve cobrir despesas médicas durante internação

Um dos questionamentos mais comuns que recebemos em nosso escritório é se todas as despesas médicas durante internação hospitalar devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Esta dúvida é compreensível pois existem muitas situações em que após uma internação hospitalar, o paciente recebe a notícia do hospital de que apenas parte das despesas médicas durante a internação foram cobertas e outras tiveram a cobertura negada pelo plano de saúde.

Sempre que o usuário receber uma negativa de cobertura de despesas médicas durante a internação, é recomendável buscar imediatamente o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Plano de saúde cobre despesas médicas durante internação?

Sim. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de todas as despesas médicas ocorridas durante a internação do paciente, tais como honorários médicos, exames complementares e toda e qualquer taxa, incluindo materiais.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

As decisões judiciais são amplamente favoráveis neste sentido, sendo que podemos destacar também as Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelecem:

Súmula 96:Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”

Súmula 102:Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Ou seja, qualquer despesa médica ocorrida no decorrer da internação, deve ser paga pelo plano de saúde.

E o termo de responsabilidade por despesas hospitalares?

Normalmente, no ato da internação, o paciente ou seu responsável devem assinar uma série de documentos, incluindo um termo de responsabilidade por despesas médicas e hospitalares.

Este documento é uma garantia do hospital de que, caso determinada despesa de internação não seja coberta pelo plano de saúde, o paciente ou seu responsável poderão ser cobrados.

Afinal, o hospital está prestando um serviço e tem o direito de receber, seja do convênio, seja do paciente.

Porém, como explicamos acima, o plano de saúde deve cobrir todas as despesas médicas decorrentes da internação hospitalar, sendo que se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde de alguma despesa de internação como honorários médicos, exames, materiais, equipamentos, etc, o paciente pode reclamar junto ao convênio.

Plano de saúde nega cobertura de despesas médicas: o que fazer?

Caso após uma internação hospitalar o paciente ou seu responsável recebam do hospital a informação de que o plano de saúde negou a cobertura de despesas médicas ocorridas durante a internação, o beneficiário deve imediatamente buscar orientação de um advogado especializado em direito a saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura de despesas hospitalares pelo plano de saúde é considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente.

É importante que o paciente busque orientação jurídica rapidamente para evitar sofrer uma ação de cobrança por parte do hospital, ou até mesmo ter o seu nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito em razão da dívida hospitalar.

Com o apoio de um advogado especializado na área de saúde, podem ser tomadas rapidamente as medidas judiciais cabíveis para buscar obter uma liminar contra o plano de saúde que obrigue o imediato pagamento das despesas médicas em aberto junto ao hospital.

Leia Mais:

Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, o plano de saúde deve cobrir todas as despesas médicas ocorridas durante a internação hospitalar e, em caso de negativa de cobertura de alguma despesa, o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional e conta com muitos anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde