Tagrisso (Osimertinibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde

Plano de saúde cobre Tagrisso (Osimertinibe)

Uma dúvida que muitos pacientes tem é se o plano de saúde cobre Tagrisso (Osimertinibe), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Tagrisso (Osimertinibe)

Tagrisso (Osimertinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e pertence à classe de medicamentos contra o câncer chamados inibidores de tirosina quinase.

O medicamento Tagrisso (Osimertinibe) é indicado para o tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer de pulmão chamado câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) quando o paciente teve resultado positivo para o teste de mutações de deleção do éxon 19 ou substituição do éxon 21 (L858R) do EGFRs (Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico) para o tratamento inicial do câncer e quando o paciente teve resultado positivo para o teste de mutação T790M e o câncer progrediu durante o uso de, ou após terapia prévia com outros medicamentos inibidores de tirosina quinase dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs).

O Tagrisso (Osimertinibe) pode ajudar a retardar ou parar o crescimento do câncer de pulmão. Ele também pode ajudar a reduzir o tumor.

Plano de saúde cobre Tagrisso (Osimertinibe)

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Tagrisso (Osimertinibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Tagrisso (Osimertinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Tagrisso (Osimertinibe):

“PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO. MEDICAMENTO TAGRISSO (OSIMERTINIBE) TRATAMENTO VIA ORAL EM DOMICILIO. REGISTRO NA ANVISA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. TRATAMENTO NECESSÁRIO E PRESCRITO POR MEDICO ASSISTENTE. Agravo de instrumento desprovido”.

“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OSIMERTINIBE (TAGRISSO). MEDICAMENTO AUTORIZADO PELA ANVISA. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE COBERTOS PELOS PLANOS NÃO PODEM SOFRER LIMITAÇÕES QUANDO O PACIENTE ESTÁ EM TRATAMENTO E QUANDO PRESCRITOS POR MÉDICO. PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA (ART 5º DA CF ). INTELIGÊNCIA DO ART. 35 – F DA LEI 9.656 /98. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO”.

Plano de saúde nega cobertura do Tagrisso (Osimertinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Tagrisso (Osimertinibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde cobre Tagrisso (Osimertinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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