Plano de saúde cobre mastectomia masculinizadora

Não é incomum recebermos dúvidas sobre se o plano de saúde cobre mastectomia masculinizadora para indivíduos transexuais que estejam passando por processo de transição de gênero.

O que é a mastectomia masculinizadora

A mastectomia masculinizadora também é conhecida como mastectomia de transexualização ou ainda mamoplastia masculinizadora.

Trata-se de um procedimento que integra o processo de transição em homens trans que nasceram em um corpo de mulher mas não se identificam com esse gênero.

A obtenção de um contorno torácico masculino permite aos indivíduos transmasculinos se sentirem mais confiantes nos relacionamentos pessoais e interações sociais, autoafirmação de identidade e confortáveis em seu corpo, pois possibilita identificar-se, melhorando a autoconfiança e a autoestima, conferindo maior sensação de segurança e, assim, apresentando um impacto positivo em suas vidas e evitando sequelas psicossociais

A masculinização torácica com mastectomia masculinizadora para transexuais de mulher para homem geralmente é o primeiro e mais importante passo no processo de redesignação de gênero.

Plano de saúde cobre mastectomia masculinizadora

Como se sabe, há muitas dúvidas sobre se o plano de saúde é obrigado a cobrir a mamoplastia masculinizadora para pacientes transexuais.

Em regra, cirurgias plásticas não são cobertas pelos planos de saúde, mas em casos específicos como este, o procedimento deve sim ser coberto e, em caso de negativa, o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde.

Neste tipo de situação, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é considerada abusiva e pode ser revertida por meio de ação judicial.

Em recente caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, a Justiça decidiu que havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde pague a cirurgia de mastectomia bilateral (retirada das mamas) de um homem transexual.

O procedimento foi recomendado por médicos credenciados ao plano como um tratamento complementar após o paciente passar por uma cirurgia bariátrica.

No voto, a relatora, desembargadora Silvia Espósito Martinez, citou precedentes do próprio TJ-SP em que a mastectomia bilateral foi autorizada em casos de homens transexuais.

Não haveria razão para a recusa da operadora, a qual não apresentou justificativa razoável para a conduta, mesmo porque a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento anterior (redução de estômago em razão de obesidade mórbida)“, afirmou.

A relatora também citou a Súmula 97 do TJ-SP por entender que comporta aplicação ao caso concreto, por analogia, ou seja, por equiparação. A súmula diz que “não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica“. No caso do paciente transexual, também não se estaria falando de uma cirurgia meramente estética.

Por fim, ela destacou que o paciente está em processo de redesignação sexual, com a comprovação de que foi “diagnosticado como homem transexual (CID F 64.0), já tendo alterado seu prenome e gênero em todos os documentos“. Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Plano de saúde negou mamoplastia masculinizadora, e agora?

Como visto, havendo indicação médica da necessidade da cirurgia no âmbito do processo de redesignação de gênero, o procedimento não pode ser considerado meramente estético e pode-se dizer que o plano de saúde cobre mastectomia masculinizadora.

Em caso de negativa de cobertura, o paciente deve buscar orientação jurídica munido de relatório médico detalhado com a indicação da necessidade de cirurgia, bem como da negativa do plano de saúde.

Com a documentação necessária em mãos, é possível ingressar rapidamente com uma ação judicial a fim de buscar assegurar a imediata autorização e cobertura do procedimento pelo convênio.

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Fonte: Conjur