Jakavi (Ruxolitinibe) tem cobertura pelo plano de saúde

Plano de saúde cobre Jakavi (Ruxolitinibe)

Uma dúvida que muitos pacientes tem é se o plano de saúde cobre Jakavi (Ruxolitinibe), medicamento utilizado no tratamento de câncer e que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Jakavi (Ruxolitinibe)

Jakavi (Ruxolitinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para uso no tratamento de pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto.

A mielofibrose é um tipo raro de câncer do sangue também conhecida como mielofibrose idiopática crônica ou metaplasia mielóide agnogênica, que afeta as células responsáveis pela produção de sangue na medula óssea, com vários sintomas incômodos como febre, sudorese noturna, dor nos ossos e perda de peso.

O medicamento Jakavi (Ruxolitinibe) alivia os sintomas e reduz o risco de complicações sanguíneas ou vasculares.

Plano de saúde cobre Jakavi (Ruxolitinibe)

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Jakavi (Ruxolitinibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do  Jakavi (Ruxolitinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre  Jakavi (Ruxolitinibe):

“PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura para o medicamento Ruxolitinibe (Jakavi) – Alegada ausência de atendimento às diretrizes de utilização da ANS – Irrelevância, ante a ausência de alternativas – Tratamento indispensável e insubstituível – O rol da ANS não pode ser considerado taxativo – Inclusive, posteriormente houve inclusão do medicamento nas coberturas obrigatórias – Abusividade das restrições a direitos fundamentais inerentes ao contrato – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO..

“PLANO DE SAÚDE – Deferimento de tutela de urgência a fim de determinar a cobertura de tratamento com o uso do medicamento denominado “Ruxolitinibe (Jakavi)” – Insurgência – Descabimento – Hipótese em que, considerados os elementos até o momento apresentados, era, realmente, caso de deferimento da providência – Probabilidade do direito e perigo de dano à saúde do agravado demonstrados – Recorrido que apresenta diagnóstico de “doença mieloproliferativa crônica (Policitemia vera) CID-10 D45” – Existência de expressa indicação médica quanto à necessidade do tratamento em questão – Inteligência das Súmulas 95 e 102, TJSP – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade – Prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação que se mostra adequado à hipótese – Decisão mantida – Recurso desprovido“.

Plano de saúde nega cobertura do Jakavi (Ruxolitinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Jakavi (Ruxolitinibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde cobre Jakavi (Ruxolitinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com mais de 10 anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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