Plano de saúde cobre Inlyta (Axitinibe)

Chegam até o nosso escritório inúmeros casos em que se discute se o plano de saúde cobre Inlyta (Axitinibe), medicamento utilizado no tratamento de câncer renal e que, corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Inlyta (Axitinibe)

O medicamento Inlyta (Axitinibe) tem registro na Anvisa e é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.

Inlyta (Axitinibe) deve ser coberto pelo plano de saúde?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de uso do medicamento Inlyta (Axitinibe) ou de qualquer outro medicamento, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como do tratamento de câncer.

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Ainda assim, é comum que o plano de saúde negue a cobertura do Inlyta (Axitinibe) aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Inlyta (Axitinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

Veja algumas decisões proferidas em processos em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Inlyta (Axitinibe) e a negativa é considerada abusiva.

PLANO DE SAÚDE –– Tratamento de câncer – Quimioterapia – Negativa de cobertura de medicamento AXITINIBE 5MG, ao argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS – Inadmissibilidade – Incidência do CDC Súmulas 100 do TJSP e 608 do STJ – Não cabe ao paciente ou ao plano de saúde a escolha do tratamento e dos medicamentos indicados ao paciente, ficando a decisão a cargo do médico responsável pelo tratamento –– Súmulas 95 e 102 do TJSP – Ação ordinária de preceito cominatório procedente – Majoração da verba honorária para 15% sobre o valor da causa (artigo 85 , § 11 , do CPC )– Recurso não provido”.

Plano de saúde. Autor que padece de tumor maligno no rim, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento Axitinib para tratamento quimioterápico. Recusa da ré em custear o remédio, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento de uso domiciliar e por não estar incluído no rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste TJSP. Recurso improvido”.

Plano de saúde nega cobertura do Inlyta (Axitinibe)

Diante de eventual negativa de cobertura do Inlyta (Axitinibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, o plano de saúde cobre Inlyta (Axitinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

 

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