O exame TAP-TEST ou teste de punção, é um procedimento que permite avaliar se haverá melhora dos sintomas neurológicos em casos de suspeita de hidrocefalia.
Tal exame consiste em retirada de um volume relativamente alto de líquido cérebro-espinhal por meio de punção lombar com medida da pressão liquórica (manometria) e é de grande valor na investigação da hidrocefalia.
Quando o teste é positivo pode não somente confirmar o diagnóstico de hidrocefalia de pressão normal ou compensada, como também prever se o paciente terá sucesso na cirurgia com a colocação de válvula.
É comum, no entanto, que o plano de saúde negue a cobertura do exame Tap-Test sob a justificativa de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Tal justificativa, no entanto, é considerada abusiva pela Justiça.
A Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Da mesma forma, a Súmula 102 estabelece que “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Assim, caso o plano de saúde negue cobertura do exame Tap-Test, o paciente pode e deve recorrer à Justiça.