Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o plano de saúde cobre Cyramza (Ramucirumabe), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.
Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.
Para que serve o medicamento Cyramza (Ramucirumabe)
O Cyramza (Ramucirumabe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para tratamento de pacientes com câncer gástrico, câncer de pulmão e câncer hepático.
O medicamento também pode ser prescrito no tratamento de outros tipos de câncer, mesmo que não previsto expressamente na bula.
Plano de saúde cobre Cyramza (Ramucirumabe)?
Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Cyramza (Ramucirumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.
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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos
Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.
Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Cyramza (Ramucirumabe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol ou não atende às diretrizes de utilização da ANS.
Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva.
A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS ou não atendem às diretrizes de utilização não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.
A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.
Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.
Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.
Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Cyramza (Ramucirumabe):
“PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura. Câncer. Medicamento. Ramacirumab (Cyramza). Alegação de que o contrato não cobre o tratamento. Não cabe à ré, administradora de plano de saúde, questionar, impugnar ou condicionar os procedimentos, exames, medicamentos e tratamentos indicados pelo médico que acompanha a paciente. Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso improvido”.
Plano de saúde nega cobertura do Cyramza (Ramucirumabe): o que fazer?
Diante de eventual negativa de cobertura do Cyramza (Ramucirumabe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.
Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.
Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.
Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.
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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde cobre Cyramza (Ramucirumabe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.