Cotellic (Cobimetinibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde

Plano de saúde cobre Cotellic (Cobimetinibe)

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o plano de saúde cobre Cotellic (Cobimetinibe), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Cotellic (Cobimetinibe)

Cotellic (Cobimetinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação para uso em combinação com vemurafenibe, é indicado para o tratamento de melanoma (doença maligna nas células da pele que produzem o pigmento chamado melanina) que não pode ser retirado ou que apresenta metástases e que apresenta um tipo de mutação chamado BRAF V600.

Plano de saúde cobre Cotellic (Cobimetinibe)

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Cotellic (Cobimetinibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

Leia mais:

Tratamento de câncer pelo plano de saúde

Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Cotellic (Cobimetinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Cotellic (Cobimetinibe):

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de assistência à saúde – Negativa de fornecimento de medicamento “Cotellic” – Antecipação de tutela – Decisão que a deferiu – Recurso da operadora– Descabimento – Negativa de fornecimento de medicamento, para doença coberta pelo plano, que redunda na negativa de cobertura do próprio tratamento – Súmulas 95 e 96 deste Sodalício, aplicadas por analogia – Presença dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada – AGRAVO IMPROVIDO.”.

“PLANO DE SAÚDE – Recusa da ré em autorizar o fornecimento de medicamento prescrito para o tratamento da autora (Cotellic), sob a alegação de que o medicamento não está presente no rol da ANS – Sentença de parcial procedência – A ré foi condenada a fornecer cobertura dos medicamentos indicados – Negado o pedido de indenização por danos morais – Inconformismo de ambas as partes – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em plano de saúde – Permissibilidade legal de fornecimento do medicamento – Medicamento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta – Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP – Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete – Impossibilidade de escolha pelo plano/seguro saúde do método de tratamento de doença coberta – Abusividade – Precedentes jurisprudenciais – Configuração do dano moral – Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido”.

Plano de saúde nega cobertura do Cotellic (Cobimetinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Cotellic (Cobimetinibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

Leia Mais:

Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde cobre Cotellic (Cobimetinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde