Plano de Saúde Cobre Cirurgia Robótica

Plano de Saúde Cobre Cirurgia Robótica

Muitos pacientes tem procurado nosso escritório questionando se o plano de saúde cobre cirurgia robótica, visto que os procedimentos robóticos vêm se popularizando cada vez mais no Brasil no tratamento de diversas doenças.

Por outro lado, a negativa de cobertura do procedimento pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, então é importante que você conheça seus direitos e, se necessário, conte com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

O que é Cirurgia Robótica?

Considerada por muitos como uma inovação dos procedimentos cirúrgicos em geral, a Cirurgia Robótica é um procedimento moderno que traz inúmeros benefícios em relação à cirurgia tradicional.

Existe diversas vantagens da cirurgia robótica em comparação com outros tipos de cirurgia, como por exemplo:

  • Procedimento menos invasivo/Cortes menores;
  • Maior precisão na intervenção médica;
  • Redução de sangramentos, dores e risco de infecção;
  • Recuperação mais rápida do paciente;
  • Menor tempo de internação.

É importante salientar que a Cirurgia Robótica, apesar do nome, não acontece “sozinha”, ou seja, o “robô” não atua sozinho. O médico tem 100% de controle sobre o equipamento e todas as suas ações são planejadas e programadas previamente, com o objetivo de oferecer melhores resultados no procedimento cirúrgico.

Plano de Saúde Cobre Cirurgia Robótica?

A grande dúvida entre os pacientes é se o plano de saúde cobre cirurgia robótica.

Neste contexto, deve-se considerar que cabe ao médico do paciente avaliar os riscos e a conveniência de se realizar uma cirurgia por técnica convencional ou com uso de equipamentos como a cirurgia robótica.

Se o médico considerar que a cirurgia robótica é a técnica mais adequada para o tratamento eficaz do quadro apresentado, minimizando riscos de complicações e tornando a chance de êxito maior, o plano de saúde deverá, sim, autorizar o procedimento e cobrir a cirurgia robótica.

Ainda que o tratamento indicado não conste especificamente do Rol de Procedimentos da ANS, esta não é uma justificativa válida para impedir o custeio da cirurgia pelo convênio.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Em centenas de casos, a Justiça vem reconhecendo que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia robótica sempre que houver indicação médica justificando a imprescindibilidade da cirurgia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sua súmula 102 reconhece que: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Assim, havendo indicação médica, o Plano de Saúde não pode negar Cobertura de Cirurgia Robótica.

Plano de Saúde negou cirurgia robótica, e agora?

Diante de eventual negativa de cobertura da cirurgia robótica pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde cobre cirurgia robótica e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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