Plano de saúde cobre cirurgia de otoplastia

Muitos pacientes procuram nosso escritório de advocacia especializada em saúde buscando orientação sobre se o plano de saúde cobre cirurgia de otoplastia.

Como se sabe, a negativa de cobertura de cirurgia pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que em caso de negativa, é sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde para avaliar o caso e afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

O que é Otoplastia?

A otoplastia é um procedimento cirúrgico que tem por objetivo a reparação de orelhas proeminentes, ausência congênita ou ainda casos de orelhas constritas. Todos esses procedimentos podem ser chamados de Otoplastia.

Entre 2 % a 5% da população sofre com a chamada Orelha de Abano, sendo que a principal causa é a posição uterina da criança antes do nascimento, o que pode acarretar deformidade e assimetria no formato.

O trauma da “Orelha de Abano”

De acordo com o Cirurgião Plástico Marcelo Assis, especialista em Otoplastia e coordenador do Projeto Orelhinha, a maior motivadora para pacientes buscarem pela Otoplastia é o bullying.

Em entrevista ao portal EBC, Marcelo comenta: “Crianças e adultos sofrem muito com o problema por causa de apelidos, humilhações na escola ou no trabalho e isso acaba gerando uma dificuldade na vida da pessoa. Então existe uma demanda muito grande na sociedade por esse tipo de cirurgia”.

Plano de Saúde Cobre Cirurgia de Otoplastia?

A otoplastia é uma cirurgia plástica e, por tal motivo, normalmente os planos de saúde negam a cobertura da cirurgia para correção do quadro de orelhas de abano alegando que sua finalidade é meramente estética. No entanto, a otoplastia é na realidade uma cirurgia reparadora e, por tal motivo, deve sim ter cobertura pelo plano de saúde.

Entre os exemplos de cirurgias plásticas reparadoras cobertas pelos planos de saúde podemos mencionar a cirurgia reconstrutora de mamas de pacientes oncológicas, ou ainda a cirurgia de retirada de pele em pacientes que realizaram cirurgia de redução de estômago.

Assim como nestes casos, a otoplastia tem esta natureza reparadora.

O quadro clínico de orelhas de abano possui inclusive código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10 Q.17), sendo considerada como malformação congênita das orelhas.

Além disso, como mencionado acima o quadro tem um impacto social e psicológico sobre os pacientes, motivo pelo qual diante da indicação médica, o Plano de Saúde deve Cobrir Cirurgia de Correção de Orelha de Abano.

Há decisões judiciais reconhecendo a natureza reparadora da cirurgia de correção de orelha de abano e determinado a cobertura pelo plano de saúde.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE ORELHA – OTOPLASTIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INDICADO. MÁ FORMAÇÃO DO ORGÃO. NATUREZA REPARADORA. AUSÊNCIA DE CARATER MERAMENTE ESTÉTICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. APELO PROVIDO

Meu Plano de Saúde se negou a Cobrir Otoplastia: o que fazer?

Diante da negativa de cobertura de otoplastia pelo plano de saúde, é recomendável que o paciente reúna documentos como relatório médico detalhando o quadro clínico e justificando a necessidade do tratamento proposto.

É importante também que o paciente peça ao convênio que forneça a negativa de cobertura por escrito.

Com tais documentos em mãos, é recomendável buscar o suporte de um advogado especialista em plano de saúde que poderá melhor avaliar a situação e, se o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis, incluindo um pedido de liminar para cirurgia de otoplastia.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado em direito a saúde, localizado em São Paulo (SP) na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes.

Se você tem dúvida sobre a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde ou sofreu uma negativa de cobertura, entre em contato conosco e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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