Muitos usuários procuram este nosso escritório de advocacia especializada em saúde questionando o que fazer quando se tem o plano de saúde cancelado por falta de pagamento.
O cancelamento do plano de saúde por atraso ou falta de pagamento da mensalidade é um dos temas que mais gera discussões entre os beneficiários e as operadoras e pode ocorrer por diversos motivos como o extravio do boleto, esquecimento do usuário ou até mesmo um momento de dificuldade financeira.
O fato é que em muitos casos é possível reativar plano de saúde cancelado por atraso de pagamento com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde que poderá analisar a situação e, se necessário, tomar as providências necessárias para garantir a reativação do plano de saúde.
Cancelamento do plano por falta de pagamento
A Lei 9.656/98 prevê algumas situações em que o plano de saúde pode ser cancelado ou suspenso. Uma delas é a hipótese de atraso no pagamento do plano de saúde por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.
Por outro lado, a legislação também traz uma ressalva: em caso de atraso de pagamento do plano de saúde, a operadora deve obrigatoriamente notificar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência para que a pendência financeira seja regularizada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Súmula 94, TJ/SP, consolidou seu entendimento no sentido de que “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.
Notificação deve ser entregue ao usuário do plano de saúde
Muitos beneficiários questionam se a notificação de atraso de pagamento do plano de saúde deve ser entregue diretamente ao titular ou pode ser recebida por terceiros como familiares ou até mesmo porteiros.
Existem muitas decisões judiciais que consideram que a notificação de atraso do pagamento do plano deve ser feita diretamente ao titular:
“PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, COMO ESTABELECIDA NA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE . AVISO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO FIRMADO POR TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DE REATIVAR O CONTRATO. AJUSTE VIGENTE DESDE 1.988. USUÁRIA IDOSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Plano de saúde. Cancelamento que se mostrou indevido. Inadimplência. Imperiosa notificação prévia, como determina a Lei dos Planos de Saúde . Aviso de recebimento da notificação firmado por terceiro, estranho à lide. Determinação de reativação do ajuste. Contrato vigente desde 1.988. Autora idosa. Sentença mantida. Recurso não provido”.
Em resumo: sem notificação prévia, o plano de saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado pois o cancelamento é considerado ilegal e o usuário pode ingressar com um processo contra o plano de saúde para exigir a reativação do plano.
Pagamento de mensalidade afasta o cancelamento do plano de saúde
É comum que a pessoa deixe de pagar o plano de saúde em um determinado mês (por extravio do boleto ou esquecimento) e pague normalmente as mensalidades dos meses seguintes.
Ainda assim acontece de, após 60 dias, ser surpreendido com o cancelamento do plano.
No entanto, a Justiça entende que se a operadora de plano de saúde recebeu normalmente o pagamento das mensalidades seguintes, o plano de saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado.
Neste sentido as decisões da Justiça:
“APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – RECEBIMENTO DE MENSALIDADES POSTERIORES – DANOS MORAIS. Cancelamento de plano de saúde, motivado por inadimplemento de mensalidade, exige prévia notificação do segurado. Recebimento de outras mensalidades, vencidas posteriormente à inadimplida, pressupõe continuidade do contrato. Cancelamento indevido de plano de saúde gera dano moral passível de indenização, ainda mais quando há efetiva recusa de cobertura de procedimento cirúrgico“.
Dano moral pelo cancelamento indevido do plano de saúde
Importante destacar também que caso o usuário venha a sofrer alguma restrição de atendimento ou negativa de cobertura de tratamento em razão do cancelamento indevido do contrato, o plano de saude cancelado por falta de pagamento pode ser reativado e o usuário pode também pedir eventual indenização por danos morais decorrentes do cancelamento indevido do convênio, caso tenha sofrido restrição de atendimento.
Como reativar plano de saúde cancelado?
Como se vê, o cancelamento do plano é possível mas a legislação estabelece diversas regras a serem observadas a fim de proteger o consumidor.
Além disso, em muitos casos o cancelamento do plano é considerado abusivo e pode ser revertido judicialmente.
Para reativar o plano de saúde cancelado, o usuário deve buscar o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde.
Na enorme maioria dos casos é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e buscar obter uma liminar para reativar o plano de saúde cancelado indevidamente.
Em regra, uma liminar judicial contra o plano de saúde pode ser obtida rapidamente e o plano será imediatamente reativado.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.