Muitos usuários procuram este nosso escritório de advocacia especializada em saúde questionando o que fazer quando se tem o plano de saúde cancelado indevidamente.
O cancelamento indevido do plano de saúde é um dos temas que mais gera discussões entre os beneficiários e as operadoras, sendo recomendável buscar sempre o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde que poderá analisar a situação e, se necessário, tomar as providências necessárias para garantir a reativação do plano de saúde.
Foi o que ocorreu em recente caso em que a Justiça reconheceu que o contrato de plano de saúde cancelado indevidamente gera dano moral e condenou o convênio a pagar R$10 mil em indenização por danos morais após cancelar o plano de saúde de pai e filho (a criança portadora de necessidades especiais), alegando um débito que, posteriormente, se mostrou inexistente.
Entenda o caso
Segundo o titular do plano e pai da criança portadora de necessidades especiais, ao comparecerem em consulta médica, foram informados que seu contrato havia sido cancelado por falta de pagamento e, portanto, não poderia ser feito o atendimento.
O pai da criança imediatamente enviou ao plano de saúde o comprovante de pagamento das mensalidades supostamente em aberto, demonstrando que não havia qualquer pendência.
Por sua vez, a prestadora de saúde defendeu que teria agido no pleno direito ao cancelar o plano de saúde insistindo que haveria mensalidades não pagas em aberto e que realizou o cancelamento dentro da lei.
Representados pelo escritório Bueno Brandão Advocacia Especializada em Saúde, os beneficiários ingressaram com ação judicial a fim de obter a imediata reativação do plano de saúde bem como indenização por danos morais decorrentes do cancelamento absolutamente ilegal do plano que resultou em restrições de atendimento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o caso, reconheceu que o plano de saúde cancelado indevidamente gera indenização em favor dos beneficiários e fixou o valor em R$10.000,00.
Segundo o Relator do caso, Desembargador Rômulo Russo, apontou que “a conduta da recorrida, tanto por tanto, contraria a natureza do instrumento firmado e mostra-se abusiva, até pelo fato de que os autores cuidaram de comprovar que houvera o pagamento integral das parcelas alegadamente em atraso. Nessa linha, é inadmissível a rescisão unilateralmente imposta pela seguradora, bem como a exigibilidade das respectivas parcelas”.
O que fazer quando o plano de saúde é cancelado indevidamente
A lei permite o cancelamento do plano de saúde quando houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não, exigindo no entanto que o beneficiário seja comunicado com no mínimo 10 dias de antecedência a fim de que possa regularizar eventual pendência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui posicionamento sobre este tema por meio da Súmula 94: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora“.
Se não houver pendência financeira nem o envio de notificação prévia, o cancelamento será considerado ilegal e pode ser revertido judicialmente.
Assim, em caso de cancelamento indevido de plano de saúde, o beneficiário prejudicado deve buscar orientação jurídica de um advogado especialista em planos de saúde, a fim de que a situação seja avaliada e, se necessário, sejam tomadas as medidas cabíveis.
Via de regra, uma liminar contra o plano de saúde a fim de assegurar a imediata reativação do plano de saúde cancelado indevidamente pode ser obtida rapidamente.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.